ALMG avança em projeto sobre integração eletrônica de dados fiscais dos consumidores
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu nesta terça-feira (10), um parecer que indica legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.568/25, da deputada Carol Caram (Avante), sobre a integração de dados fiscais eletrônicos com sistemas de atendimento e fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor. A proposta teve o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia.
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A intenção do projeto, que ainda será discutido em plenário, é a instituição da política estadual de integração fiscal-consumerista e, como seu instrumento, a plataforma estadual de integração fiscal-consumerista. A ideia é transformar informações que já existem em um serviço digital único, capaz de facilitar a vida do cidadão e tornar a fiscalização mais eficiente.
Facilidades para o consumidor nas compras
O projeto faz um diagnóstico ruim do atual sistema: a geração contínua de contratempos para os consumidores. Segundo as indicações do projeto, apesar da digitalização das notas fiscais, os consumidores ainda enfrentam dificuldades para comprovar compras, acionar garantias, registrar reclamações ou participar de recalls.
Ao mesmo tempo, Procons e outros órgãos não dispõem de acesso rápido e padronizado a esses dados, o que limita ações preventivas e baseadas em evidências. Por isso, o projeto prevê uma plataforma digital segura e interoperável, na qual o consumidor poderá consultar gratuitamente, via CPF, seu histórico de documentos fiscais, exportar os dados e receber alerta sobre garantias, recalls e cobranças indevidas, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Já os órgãos de defesa do consumidor teriam acesso a painéis e relatórios que aprimoram a fiscalização e a formulação de políticas públicas.
Outro ponto central é a obrigação de os fornecedores aceitarem documentos fiscais eletrônicos como prova de compra e garantia, proibindo a exigência de comprovantes físicos quando a informação estiver disponível em meio digital.
Pauta do executivo
No entanto, a relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), pondera que a proposição trata de matéria eminentemente administrativa, de iniciativa privativa do Poder Executivo.
Assim, com o substitutivo nº 1, propõe diretrizes para a política proposta, como transparência e controle social, prevalência da boa-fé, acessibilidade e usabilidade.
O novo texto ainda estabelece que o Poder Executivo poderá celebrar, com órgãos públicos e entidades públicas ou privadas, convênios, acordos e termos de cooperação técnica necessários à execução da política. A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte será a próxima a analisar o PL 4.568/25.
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