Câmara aprova ‘aluguel consignado’ com desconto do valor na folha de pagamento, e setor projeta mais segurança
A relação entre proprietários e inquilinos pode passar por uma mudança caso avance no Congresso a proposta que permite o desconto do aluguel residencial diretamente na folha de pagamento do locatário.
A Câmara dos Deputados aprovou a possibilidade de utilizar a consignação em folha como garantia locatícia, mecanismo que ficou conhecido como “aluguel consignado”. A lógica é semelhante à utilizada em empréstimos consignados, nos quais as parcelas são descontadas diretamente da remuneração de aposentados, pensionistas e trabalhadores dos setores público e privado.
O projeto, porém, ainda não virou lei. A proposta será encaminhada ao Senado para análise e, caso seja aprovada pelos senadores, ainda precisará ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Setor imobiliário vê potencial de redução da inadimplência
A diretora jurídica do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais de Minas Gerais (Secovi-MG), Leticia Madureira Horta Canabrava, diz que o “aluguel consignado tem o potencial de provocar mudanças significativas no mercado imobiliário, atuando como um vetor de inclusão social e financeira, ao mesmo tempo em que redesenha a dinâmica de riscos e concorrência entre as garantias locatícias tradicionais”.
Pensamento semelhante tem a diretora de Estratégias na Ceular Netimóveis e diretora de Missões Empresariais da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), Adriana Magalhães. Para ela, a medida pode reformular e melhorar as relações entre locadores e locatários.
Além disso, pode ser muito benéfica para o setor imobiliário, já que os contratos terão menos riscos de inadimplência.
“Toda facilidade nas relações entre inquilinos e proprietários, que garante as condições contratadas entre eles, é bem-vinda para o setor. O desconto em folha de pagamento irá diminuir a inadimplência, facilitar as contratações, e diminuirá o custo de seguros e outras modalidades onerosas de garantia”, disse a diretora.

“A previsibilidade financeira que o projeto propõe ajuda a reduzir atritos contratuais e aumenta o volume de transações. O locador fica com o risco de crédito mitigado e depende menos da cobrança dos atrasados. Já o locatário, terá mais acesso a moradia formal, mesmo os trabalhadores que não têm renda comprovada para contratar outras garantias e terão a garantia do adimplemento”, diz Leticia Madureira.
Investimento em imóveis para locação pode ganhar estímulo
A diretora Secovi-MG traz outro ponto que pode gerar novos horizontes para o setor imobiliário e também da construção civil. Com o modelo de aluguéis mais seguros, o mercado de compra para locação pode ganhar novos estímulos.
“A medida tem um alto potencial de gerar crescimento expressivo para o setor imobiliário e para a economia como um todo. Haverá um destravamento da demanda reprimida, aumentando a taxa de ocupação dos imóveis. Além disso, haverá mais estímulos para que investidores comprem imóveis que serão locados com essa modalidade de garantia, já que terão o aluguel descontado na fonte”, disse Letícia.
Desconto na folha tem teto definido
De acordo com o texto aprovado pelos deputados federais, os descontos referentes ao pagamento do aluguel e dos encargos locatícios não poderão ultrapassar 30% da remuneração disponível do locatário.
A garantia consignada pode ser formada por mais de um locatário, até atingir o valor total do aluguel e dos encargos. Nessa hipótese, cada locatário deverá observar seu próprio limite individual de consignação.
“Na prática, estamos avaliando como será a contratação, pois os contratos de locação costumam ter vigência de 36 meses, e neste período o inquilino pode ficar desempregado, trocar de emprego ou substituir o vínculo empregatício. É necessário haver segurança para as partes do início ao término do contrato”, comenta Adriana Magalhães.
Casos de suspensão do desconto
O desconto em folha só poderá ser suspenso mediante apresentação do termo de rescisão do contrato de locação, assinado pelo locador, ou de comprovante de acordo formalizado por escrito entre as partes.
O Projeto de Lei nº 462/2011 teve algumas alterações antes de ir para o Senado, como o veto ao uso do FGTS para garantir o pagamento de aluguéis.
“A garantia dos pagamentos utilizando o fundo de garantia foi excluída da pauta, e entendo que foi positivo para o trabalhador e para o setor construtivo, pois ele é fundamental para investimentos na indústria da construção civil”, finaliza Adriana.
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