AMM aciona TCE-MG para suspensão de edital de concessão de rodovias em Minas
A Associação Mineira de Municípios (AMM) protocolou, nesta terça-feira (3), uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) com pedido de medida cautelar para suspender o edital de concessão de trechos das rodovias federais, como BR-146, BR-257 e BR-365. A entidade questiona a atuação do governo estadual, apontando que há ilegitimidade na administração do processo.
A expectativa da entidade após a solicitação ao TCE-MG é que o certame, marcado para o próximo mês, seja suspenso até o julgamento do mérito da representação. O objetivo é evitar prejuízos aos cofres públicos e garantir a segurança jurídica do processo, cujo valor estimado ultrapassa R$ 4,7 bilhões.
Referente ao Lote 10 Noroeste, a representação alega a inexistência de termos ou convênios que autorizem o Estado a licitar e conceder os trechos, o que configuraria um “vício grave no objeto da licitação”. O documento também reforça que o objetivo é evitar prejuízos aos cofres públicos, garantindo a legalidade do processo licitatório.
O presidente da AMM, Luís Eduardo Falcão, destaca que a entidade não é contra concessões de rodovias ou investimentos privados. “Não se pode conceder rodovias federais sem que exista a transferência formal de competência da União para o Estado. Muito menos cobrar pedágios em rodovias que não tenham projeto de melhorias”, ressalta.
O dirigente acrescenta que há registros de que parte das rodovias incluídas no edital ainda estão sob competência federal e possuem previsão de investimentos diretos da União, algumas com projetos em fase de licenciamento ambiental. “Estamos diante de um edital com vícios graves de legalidade. Se esse processo avançar como está, o risco de prejuízo aos mineiros e de insegurança jurídica para o Estado é real e elevado”, reforça Falcão.
A representação menciona também que uma situação semelhante já ocorreu em concessões anteriores. Na época, as propostas acabaram sendo suspensas pela Justiça Federal e por órgãos de controle, gerando prejuízos e desgastes ao Estado.
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