Aprovada lei que obriga empresas a notificarem consumidor sobre corte de água, luz e gás
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2° turno o Projeto de Lei (PL) 4.028/22, que obriga concessionárias de água, energia elétrica e gás a notificarem previamente os consumidores sobre a suspensão dos serviços. A votação ocorreu nesta terça-feira (16), com alterações em relação ao texto aprovado em 1º turno.
De autoria do deputado estadual Raul Belém (Cidadania), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O objetivo é garantir que os usuários sejam informados com antecedência sobre a interrupção dos serviços, tanto em situações de inadimplência quanto nos casos de suspensão por iniciativa da prestadora.
O texto mantém a possibilidade de envio do aviso por qualquer meio, físico ou eletrônico. No caso de suspensão por falta de pagamento, o prazo de comunicação foi ampliado de 15 para 30 dias após o vencimento da fatura.
Já nas interrupções motivadas por manutenção, o prazo mínimo de notificação ao consumidor passa de 24 para 72 horas. A proposta também estabelece que os usuários devem manter atualizados os dados cadastrais e de contato junto às concessionárias.
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