Legislação

BH é primeira capital a incluir acesso à água potável como direito fundamental

Na prática, medida pode garantir, por exemplo, ajudar na aprovação de PL que busca criar bebedouros públicos na Capital
BH é primeira capital a incluir acesso à água potável como direito fundamental
Foto: Pixabay

Belo Horizonte é a primeira capital brasileira a incluir em sua “Constituição” o acesso à água potável como direito e garantia fundamentais do cidadão. A mudança foi publicada pela Câmara Municipal de BH (CMBH) na terça-feira (10).

De autoria da vereadora Luiza Dulci (PT) e de outros 13 parlamentares (veja lista abaixo), a Emenda 44 acrescentou ao artigo 4º da Lei Orgânica de Belo Horizonte o dever do Município em promover políticas públicas que “assegurem o acesso à água potável em quantidade adequada para possibilitar meios de vida, bem-estar e desenvolvimento socioeconômico”.

“BH é a primeira. A emenda foi apresentada no ano passado e, após ter passado por comissão especial e ter sido apreciada em 1º e 2º turnos, foi sancionada nesta semana. Ninguém vive sem água. Garanti-la é mais um instrumento de luta. Na prática, a emenda luta contra o racionamento de água, que já acontece nas periferias de BH; luta para termos bebedouros públicos com água distribuída nas áreas de grande circulação de pessoas; luta para a manutenção das nossas nascentes e córregos”, afirmou Luiza Dulci.

Ainda conforme a parlamentar, a medida se alinha à Resolução 64/262 da ONU, de 2010, que reconhece o direito à água e ao saneamento como fundamentais para o exercício dos demais direitos já reconhecidos.

A ideia da Emenda 44 é originária da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 1/25 de autoria de Luiza Dulci, Bruno Miranda (PDT), Cida Falabella (Psol), Dr. Bruno Pedralva (PT), Edmar Branco (PCdoB), Helton Junior (PSD), Iza Lourença (Psol) Juhlia Santos (Psol), Juninho Los Hermanos (Avante), Lucas Ganem (Pode), Maninho Félix (PSD), Osvaldo Lopes (Republicanos), Pedro Patrus (PT) e Pedro Rousseff (PT).

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PL dos Bebedouros tramita na CMBH

Tramita na Câmara, desde o ano passado, o Projeto de Lei (PL) 90/2025, de autoria de Luiza Dulci (PT), que trata da instalação de bebedouros públicos com água potável em praças, parques, calçadões e outros espaços públicos da Capital. O PL foi aprovado em primeiro turno e, atualmente, tramita em segundo turno.

Na segunda-feira (9), três emendas propostas pelos vereadores Bruno Miranda (PDT), Flávia Borja (DC) e pela própria autora, receberam parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana na última segunda-feira (9).

“Constituição” do município

A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH) é a “Constituição” de um município, e determina direitos e garantias fundamentais do cidadão. De acordo com a CMBH, ela corresponde a uma constituição municipal, e regula:

  • A organização, as competências e atribuições dos poderes Executivo e Legislativo;
  • O orçamento e as finanças da cidade (arrecadação e destinação de recursos);
  • Obras e serviços públicos;
  • O exercício de direitos e garantias fundamentais do cidadão.

“É a lei mais importante do município, e suas normas devem observar os princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Minas Gerais”, informou a Casa, em nota.

Proposta de Emenda à Lei Orgânica

Uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica visa acrescentar, revogar ou alterar dispositivos (artigos, parágrafos, incisos, alíneas) dessa legislação, conforme a CMBH. Ela pode ser apresentada pelo prefeito, por um terço dos vereadores (14) ou por pelo menos 5% dos eleitores da cidade.

“A proposta é analisada em uma comissão especial antes de ser apreciada no Plenário, em dois turnos. A aprovação exige o voto favorável de, no mínimo, 28 vereadores. Diferentemente dos projetos de lei, não precisa do aval do prefeito, sendo promulgada pelo Legislativo”, contextualizou a CMBH, em nota.

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