Legislação

Comece a se preparar para Declaração do IRPF 2019

OSCAR LOPES DA SILVA*

Dez dicas para você se organizar para a elaboração do seu IRPF 2019/2018. O brasileiro sempre deixa para a última hora para se preocupar com isso, veja o que você pode fazer para não se assustar com o Leão em 2019.

Primeira – Reveja todos recibos que você pode deduzir no seu IRPF, tais como, médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas e outros. Além do recibo ou nota fiscal, busque o documento que comprova a forma de pagamento, cópia de cheque, cópia do pagamento com cartão de crédito, do débito em conta, se tiver feito saque e pago em dinheiro, cópia do extrato que aparece essa transação na mesma data do recibo. Se pagou escola para dependentes ou para você, peça a escola um recibo no valor total dos valores que pagou em 2018.

Segunda– Se você tem bens imóveis, separe os seguintes dados para sua declaração e a respectiva comprovação, inscrição municipal (IPTU), nome cartório, número de registro e o número de matrícula. Em 2019 as declarações só serão transmitidas com a composição desses dados.

Terceira – Aplicações em PGBL é possível deduzir o valor dos depósitos no Imposto de Renda com o limite de 12% da renda bruta anual. Isso significa que você pode reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição que irá receber no ano seguinte. É importante você saber que no momento do resgate desse dinheiro aplicado em PGBL, as alíquotas de imposto de renda incidirão sobre o saldo total investido. Mas outro detalhe conta aqui para que você obtenha essa vantagem oferecida pelo PGBL. Esse benefício fiscal vale a pena para quem faz a declaração do imposto de renda pelo formulário completo. Peça ao seu gerente esse informe financeiro do PGBL, os gerentes de bancos não gostam de fornecer esse recibo e em muitos bancos essa informação não está dentro do Informe de Rendimentos Financeiros concedidos pelos bancos.

Quarta – Se você fez ou recebeu alguma doação legalize. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é um tributo que incide sobre a doação ou sobre a transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis, inclusive semoventes, títulos e créditos, e direitos a eles relativos ou bens imóveis situados em território do Estado, na transmissão da propriedade plena ou da nua propriedade e na instituição onerosa de usufruto. A Receita Federal determina que a doação entre cônjuges requer fazer a operação de ganhos de capital. A doação de bens ou direitos caracteriza alienação e sujeita-se à apuração do ganho de capital, se efetuada por valor superior ao constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador. A doação efetuada em dinheiro (moeda nacional) não é tributada pelo imposto sobre a renda. A doação em espécie está sujeita à comprovação da sua efetivação, bem como da disponibilidade econômico-financeira para tal liberalidade. Para fins de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, consultar a legislação estadual, conforme descrita no início do parágrafo. Doações não podem ser feitas sem os registros legais.

Quinta – Se você tem filhos que recebem pensão alimentícia, não pode incluir eles como dependentes. Eles são considerados alimentados pela Receita Federal. Além do efetivo pagamento da pensão alimentícia, exige a lei que a pensão seja paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. As importâncias pagas relativas ao suprimento de alimentos, em face do Direito de Família, serão aquelas em dinheiro e somente a título de prestação de alimentos provisionais ou a título de pensão alimentícia; tratando-se de sociedade conjugal, a dedução somente se aplica, quando o provimento de alimentos for decorrente da dissolução daquela sociedade. Use de maneira certa o que foi determinado pela Justiça e guarde esse documento, pois com certeza a Receita Federal vai pedir para você apresentar ele ao auditor fiscal.

O abatimento indevido de pensão pode gerar multa de 75% sobre o imposto que não foi pago corretamente.

Atenção para quem recebe a pensão: Os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia estão sujeitos ao recolhimento mensal de Imposto de Renda e à tributação na Declaração de Ajuste Anual relativo ao montante recebido. O recolhimento mensal do Imposto de Renda sobre os alimentos pode ocorrer via carnê-leão ou por desconto direto em folha de pagamento.
Muito zelo ao colocar parentes como dependentes, tais como, pais, irmãos, netos, bisnetos, sogro, sogra, existem leis específicas para isso.

De acordo com a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35, os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superior ao limite de isenção anual (R$ 22.847,76).

O sogro ou a sogra não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superior ao limite de isenção anual (R$ 22.847,76), nem estejam declarando em separado.

Sexta – O contribuinte que possuir empregada doméstica em casa com sua carteira assinada pode descontar o valor das contribuições referentes ao INSS em até R$ 1.093,77 (valor-base da declaração de 2017).Este valor corresponde ao recolhimento sobre o salário mínimo do ano com o acréscimo de um terço das férias e o décimo terceiro salário. Para isso, as guias devem estar pagas em 2018. A dedução do INSS de Empregada Doméstica se aplica a apenas um empregado por declaração. Quem possuir mais empregados precisa escolher qual deles lançar no Imposto de Renda.

Sétima – Deduções que poucos conhecem. Usar com documentação legal e bem descrita, como explicado a seguir: Cirurgia plástica: desde que comprovando os valores gastos no hospital com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do paciente; Médico no exterior: tratamentos ou cirurgias no exterior podem ser deduzidas caso seja possível comprová-las. Despesas da viagem como passagem, hospedagem e alimentação não podem ser deduzidas; Cadeira de rodas: elas também podem ser deduzidas e o valor precisa ser informado como despesa médica. Caso não esteja na conta do hospital, guarde a nota fiscal da compra e obtenha um laudo médico para comprovar; Marca-passo: desde que conste na conta do hospital, ele pode ser adicionado para dedução do Imposto de Renda; Próteses dentárias: dentaduras, coroas e pontes podem ser deduzidas se o dentista emitir nota. Isso também vale na aquisição do aparelho; Perna e braço mecânico: pernas e braços mecânicos, bem como palmilhas e calçados ortopédicos podem ser deduzidos se informados como despesas médicas. Assim como a cadeira de rodas, se não houver conta de hospital, é necessário guardar a nota fiscal e obter um laudo médico; Massagistas e enfermeiros: você pode deduzir as contas com eles desde que o contribuinte ou dependente tenha ficado internado e estes valores estejam na fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Oitava – Planos de saúde. Você só pode declarar o que pagou no seu CPF, mesmo tendo pago plano de saúde para terceiros, você não pode declarar esses valores no seu IRPF. Caso seja de dependentes ou alimentandos, declare no local certo. Os planos de saúde entregam uma declaração a Receita Federal, Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, seu CPF é declarado com o valor que corresponde às suas despesas apenas. Os planos de Saúde fornecem os valores totais pagos em 2018, entre no site do seu plano de saúde e imprima esse recibo e considere os valores correspondente ao seu CPF.

Nona – Se você paga ou recebe alugueis, saiba que as imobiliárias enviam a RF a Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Quem recebe de pessoas físicas tem que estar atento ao Carnê Leão, o Imposto é pago no mês subsequente ao recebido. Tem que deduzir as tachas administrativas relativas a Imobiliária. Se recebe de pessoas jurídicas é bom pedir as guias de recolhimento do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte e exigir o informe de rendimentos feito pela Imobiliária através da Dimob. Não pode deixar para o ajuste. Posteriormente vai para o ajuste o somatório de todos recebimentos. Quem paga, não pode deixar de declarar e é necessário informar o que pagou de aluguel ao proprietário do imóvel ou bem.

Décima – Prepare os documentos. Independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a: – pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e outros), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico; A falta das informações relativas ao preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados” sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

Concluindo, faça um fluxo de caixa, de sua pessoa física. Coloque todas as receitas e coloque todas as despesas. A Receita Federal sabe quanto você recebeu, não existe nenhum valor recebido por pessoa jurídica que não esteja no banco de dados da Receita Federal. Deduza das receitas as despesas que são dedutíveis para o Imposto de Renda, logo em seguida deduza quanto pagou de cartão de crédito, de contas de luz e água, de condomínios e de IPTU, IPVA e outras despesas, mesmo não sendo dedutíveis. Se você ficar no vermelho está em risco, pois a Receita Federal pode estar de olho em você. Lembre-se hoje estamos na era da informação, a inteligência artificial está aí para cruzar todas as informações, então o melhor é prevenir e fazer tudo dentro da Lei. Nada melhor do que buscar um planejamento tributário para pessoas físicas. Você pode pagar menos Imposto de Renda dentro da legalidade.

  • Contador, professor universitário e coordenador de curso na Facig em Manhuaçu; tem mestrado em contabilidade e finanças; especialista em IRPF; conselheiro e vice-presidente de Relacionamento Institucional do CRCMG
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