Legislação

Comissão da Assembleia de Minas aprova regime especial de tributação

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em turno único, na última quarta-feira (11) o Projeto de Resolução (PTE) 56/18. De autoria da comissão, o projeto ratifica regime especial de tributação concedido pelo governador Fernando Pimentel a vários segmentos econômicos. São beneficiados setores de fabricação e montagem de bicicletas, siderúrgico (produção de aços planos nas formas de bobinas e chapas) e de fabricação e comercialização de cosméticos e produtos de higiene pessoal. O regime especial consta da Mensagem 319/17, do governador, enviada à ALMG para apreciação da FFO e apresentação de Projeto de Resolução da comissão. O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), ressaltou justificativas da mensagem para a concessão do benefício, entre as quais a necessidade de fomentar e proteger os setores mencionados, diante de impactos negativos sofridos em decorrência de políticas econômicas instituídas por outros estados relativamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), a chamada guerra fiscal. Entre os exemplos mencionados no parecer estão benefícios fiscais irregulares concedidos pelos estados do Rio de Janeiro, Pernambuco, Sergipe, Tocantins e Espírito Santo a fabricantes de cosméticos e produtos de higiene pessoal, bem como à comercialização desses produtos por intermédio de seus centros de distribuição. Para esses setores, os benefícios são detalhados e variam em percentuais, conforme a situação e o ano de concessão (de 2017 a 2019), contemplando contribuintes localizados nos municípios de Vespasiano e Belo Horizonte (RMBH), Viçosa (Zona da Mata) e São Sebastião da Bela Vista e Pouso Alegre (Sul de Minas). Bicicletas – Para o setor de fabricação e montagem de bicicletas, o incentivo vale para estabelecimento signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado, em que o contribuinte se compromete a instalar-se ou a expandir unidade em Minas Gerais, em detrimento de outras unidades da Federação que possam ter-lhe oferecido benefícios. Nesse sentido, a mensagem informa que foi concedido regime especial de tributação a empresa localizada no município de Lagoa da Prata (Centro-Oeste de Minas). Quanto ao setor siderúrgico, a carga tributária efetiva, nas operações de saída, deve resultar em, no mínimo, 3% nas vendas de aços planos destinados a estabelecimento de contribuinte localizado nos estados do Rio de Janeiro, Paraná ou Santa Catarina; e de 4% nas vendas de aços planos destinados a estabelecimento de contribuinte localizado no estado de São Paulo. Para esse setor, a mensagem informa que o regime especial foi concedido a contribuintes localizados nos municípios de Ouro Branco e Congonhas (região Central) e Ipatinga, no Vale do Aço. (As informações são da ALMG)

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