Legislação

Copasa modifica conta de água e amplia transparência sobre tributos e consumo

Novo modelo passa a detalhar impostos e consumo, inclui QR Code para acesso à nota fiscal e segue diretrizes da reforma tributária
Copasa modifica conta de água e amplia transparência sobre tributos e consumo
O logo da Copasa em um smartphone, com teclado ao fundo. | Foto: Reprodução/ Adobe Stock

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) realizou alterações na conta de água, que agora passa a ser um documento auxiliar da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica. De acordo com a companhia, o novo modelo oferece mais acesso a informações claras e detalhadas do consumo e dos tributos destinados ao Estado, Município e União.

As mudanças seguem as novas diretrizes fiscais e tributárias definidas nacionalmente para o setor de saneamento. Com isso, haverá uma padronização de cobrança em todo o País.

Ainda segundo a Copasa, a adaptação à Reforma Tributária não é apenas uma obrigação legal, é uma oportunidade de elevar o padrão de transparência das informações, de forma alinhada às novas regras do sistema tributário brasileiro.

Vale ressaltar ainda que não houve nenhuma mudança no valor do imposto cobrado.

O que muda na prática?

Além do QRCode para pagamento do Pix, localizado na parte debaixo da conta, foi adicionado um novo QRCode logo acima do campo com a descrição dos serviços. Essa é a chave de acesso à Nota Fiscal, com as informações detalhadas dos tributos incidentes na conta.

No campo Descrição dos Serviços, o cliente passará a ter as informações especificadas do que está sendo cobrado, podendo acompanhar de forma mais clara o que é efetivamente tarifa referente ao consumo e o que são tributos destinados ao Estado (IBS-E), ao Município (IBS-M) e à União (CBS).

Outro campo importante é o de Retenções Federais, com os valores do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, que são aplicáveis somente a órgãos públicos.

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