Mateus Simões sanciona LDO de Minas para 2027 com previsão de déficit de R$ 7,67 bilhões
Com um déficit projetado de R$ 7,67 bilhões, a despesa total de Minas Gerais em 2027 será de R$ 150,46 bilhões, montante 2,38% maior quando se compara aos R$ 147 bilhões previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. Para além disso, a receita total do Estado para o próximo ano será de R$ 142,79 bilhões, o que representa 0,74% a mais do que o previsto no ano passado para 2026.
As cifras estão presentes na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para 2027, que foi sancionada pelo governador Mateus Simões como a Lei 26.041, de 2026. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial de Minas Gerais de sábado (8).
De acordo com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Simões sancionou a lei com três vetos parciais a trechos de três artigos da proposição.
Também foi prevista na lei a despesa não financeira ou primária, que ficou em R$ 122,39 bilhões e que corresponde ao total da despesa orçamentária, deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida interna e externa.
Outro ponto é a chamada despesa obrigatória projetada de R$ 132,7 bilhões, para pagamento de pessoal e encargos sociais, demais despesas constitucionais e encargos com pagamento do serviço da dívida. Esse valor, aliás, representa 88,2% da Receita Fiscal estimada, ou seja, consome quase a totalidade da arrecadação projetada para o próximo ano.
Ainda conforme a ALMG, a lei também prevê aumento nominal da receita tributária de 6,09% em relação àquela estimada para o ano anterior. Para tanto, a maior fonte da receita é o ICMS, cuja previsão bruta é de R$ 94,99 bilhões.
As receitas de capital foram estimadas em R$ 2,68 bilhões, o que corresponde a 27,36% de redução em relação a 2026. No ano em curso, as receitas de capital apresentaram tendência de queda devido ao encerramento do programa de trabalho relativo ao rompimento da barragem de Brumadinho (RMBH) e à redução dos aportes para reparação do colapso da barragem de Mariana (Central).
Ainda para o exercício de 2027, as receitas de transferências correntes foram estimadas em R$ 27,41 bilhões, com a maior parcela proveniente da transferência da União, R$ 13,73 bilhões, correspondente a 50,20% do montante.
Por fim, o serviço da dívida do Estado foi estimado em R$ 7,76 bilhões para 2027 e representa aumento de 21,03% em relação ao estimado para 2026. Essa despesa se refere aos juros e encargos passivos dos contratos de operações de crédito, do refinanciamento de dívidas, dos parcelamentos previdenciários e de demais contribuições sociais, bem como do acordo junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) para recomposição dos valores referentes a depósitos judiciais.
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Dispositivos vetados pelo governador
O projeto da LDO foi aprovado na ALMG em reunião ordinária do Plenário no dia 15 de julho, mas com emendas. Algumas delas foram vetadas pelo governador, como os incisos XXVI, sobre a promoção de políticas de atenção ao estudante, e XXVII – acerca da universalização do acesso e garantia da integralidade das ações e dos serviços de saúde, ambos do caput do artigo 7º.
Na exposição de motivos do veto, o Executivo alegou que existe demonstrativo das ações que compõem as despesas com a manutenção e o desenvolvimento do ensino previstos no inciso III, no primeiro caso, e que já há demonstrativo do plano de aplicação referente aos investimentos de saúde em lei complementar federal.
Outras emendas foram acrescentadas no Legislativo, de modo a inserir demonstrativos orçamentário-financeiros sobre o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), que deveriam ser publicados no Portal da Transparência. O Executivo, no entanto, vetou os incisos VII, XVI e XVII do caput do artigo 49, que dispõem sobre demonstrativos relacionados ao FEM.
Também foi vetado todo o artigo 71, que trata das insuficiências financeiras decorrentes da isenção da contribuição previdenciária, de modo a assegurar a continuidade do custeio e o equilíbrio financeiro do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado.
Tanto no caso do FEM quanto na questão previdenciária, os dispositivos foram considerados inconstitucionais. Segundo o governador, os assuntos extrapolam o conteúdo próprio das leis de diretrizes orçamentárias, cuja destinação constitucional específica encontra-se definida no parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição da República, que não permite a imposição das obrigações vetadas.
Outro dispositivo vetado foi o parágrafo 11 do artigo 39, sobre o pagamento de emendas de blocos e de bancadas. O trecho havia sido incluído como forma de garantir o pagamento de emendas direcionadas a ações e serviços públicos de saúde ou à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, independentemente do Identificador de Ação Governamental (IAG).
Mas, de acordo com o Executivo, o dispositivo contraria a disciplina estabelecida na lei ao admitir a execução dos recursos em qualquer modalidade de aplicação, independentemente do IAG. Na opinião do governo, tal mudança promoveria indevida flexibilização do regime constitucional das emendas de blocos e de bancadas, que prevê a destinação de parcela desses recursos a projetos e atividades identificados como de atuação estratégica.
Os vetos ainda serão analisados por uma comissão especial a ser criada. Depois de receber parecer da comissão, os vetos serão votados pelo Plenário. Para derrubar um veto, são necessários 39 votos contrários (maioria absoluta da Assembleia).
(Com ALMG)
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