Demissão por WhatsApp gera dano moral? Justiça esclarece regra

Indenização não pode ser considerada como "automática". Confira também outros destaques de Legislação
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Demissão por WhatsApp gera dano moral? Justiça esclarece regra
Foto: Reprodução Adobe Stock

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho voltou a chamar atenção para uma situação cada vez mais presente nas relações profissionais: a demissão comunicada por WhatsApp. A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) entendeu que o simples fato de a dispensa ter sido informada por meio eletrônico não é suficiente para gerar, automaticamente, uma indenização por danos morais. Para o advogado previdenciário e trabalhista Márcio Coelho, o principal cuidado é não interpretar a decisão como uma autorização geral para empresas dispensarem funcionários por aplicativos de mensagem sem qualquer critério.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Dívida do FGTS

Segundo levantamento apresentado pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), cerca de 2,5 milhões de empresas possuem débitos relacionados a depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que somariam R$ 79 bilhões e atingiriam aproximadamente 50 milhões de trabalhadores. É nesse cenário que o especialista em FGTS e presidente do IFGT, Mario Avelino, lança o e-book “Fundo de Garantia 60 Anos – 11 mudanças na Lei que vão mexer no seu bolso”. A publicação procura traduzir para uma linguagem simples situações que podem representar perdas para o trabalhador e mostrar caminhos para conferir os depósitos, identificar possíveis problemas e buscar a recuperação de valores.

Custas judiciais

A alteração da sistemática de cálculo das custas judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve criar uma barreira de acesso à Corte em processos de maior valor econômico. É o que alerta o advogado, especialista no tema, Eber de Meira Ferreira, do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados (PGBR), após a Corte Especial aprovar, por unanimidade, em sessão administrativa de 25 de setembro, resolução que regulamenta a Lei 15.498/2026. No recurso especial, que hoje custa R$ 270,12 independentemente do valor discutido, a cobrança passará a ser de 2% sobre o valor atualizado da causa, com piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80, limite máximo cerca de 400 vezes maior que o valor atual.

Notas fiscais

Uma compra registrada na contabilidade pode apresentar inconsistências na documentação necessária para aproveitar créditos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, diferenças entre notas fiscais, registros internos e informações da Receita Federal precisam ser identificadas para evitar riscos na apuração. As consultas de débitos e créditos estão previstas para o início de outubro de 2026, nos ambientes de produção restrita, destinado ao piloto da CBS, e produção Beta. Os serviços permitirão consultar as alterações ocorridas desde o último acesso.

Sobre o autor

Alexandre Horácio

Editor do Diário do Comércio desde 1991. Graduado em Jornalismo pela PUC Minas.


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