Legislação

Dirf dá lugar para o eSocial a partir deste mês; entenda a mudança

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os MEIs enquadrados no Simples Nacional
Dirf dá lugar para o eSocial a partir deste mês; entenda a mudança
Foto: Marcelo Camargo/ABr

São Paulo – A partir de 2025, o eSocial passa a ser responsável por informações que antes eram prestadas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). O sistema -que já é utilizado para o pagamento de encargos trabalhistas- vai centralizar o envio de dados à Receita Federal sobre pagamentos que tiveram Imposto de Renda retido na fonte.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os MEIs enquadrados no Simples Nacional. A empresa que ficar irregular pode sofrer multa de 2% ao mês-calendário ou fração de até 20% sobre o montante de IR informado na Dirf.

Para pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional, a multa mínima é R$ 200. Nos demais casos, o valor mínimo da multa é R$ 500.

Segundo o governo federal, os eventos a partir deste mês de janeiro devem ser enviados no novo layout 1.3 do eSocial. Assim como na Dirf, o eSocial não calcula o imposto automaticamente.

A consultoria tributária e contábil IOB diz para redobrar atenção ao preenchimento dos seguintes campos:

  • Informação de Dependentes
  • Pensão Alimentícia
  • Plano de Saúde
  • Reembolso do Plano de Saúde
  • Deduções de IRRF
  • Previdência Complementar

Em caso de preenchimento incorreto de alguma informação, será preciso reabrir os meses com pendência para fazer a correção em 2026.

Para pagamentos feitos em 2024, as empresas ainda podem pagar a Dirf no site da Receita Federal, até 28 de fevereiro de 2025.

A partir de 2026, apenas o eSocial e a EFD-Reinf serão aceitos como formas válidas para declarar as informações relativas ao ano de 2025.

Saiba preencher a declaração

  • Confira se os dependentes cadastrados no sistema da folha de pagamento estão com os dados corretos, principalmente o CPF e os dados de incidência no IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
  • Se o dependente for pensionista, reveja as regras de rateio para garantir que os valores enviados ao eSocial estejam corretos
  • Sempre utilize a rotina do sistema para lançamento do plano de saúde, do reembolso do plano de saúde e da previdência complementar e nunca informe diretamente no holerite
  • Garanta que a configuração sobre o desconto simplificado esteja configurada corretamente
  • Faça a conferência dos valores gerados pelo sistema antes de liberar a informação

O que é EFD-REINF?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um arquivo eletrônico para ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)

Esse arquivo deve ser gerado pelo sistema do próprio contribuinte ou responsável tributário e, após assinado digitalmente, deve ser transmitido.

Quem deve declarar

Estão sujeitos à obrigatoriedade todas pessoas físicas e jurídicas que efetuam pagamentos com retenção de Imposto de Renda na fonte ou contribuições sociais, como PIS, COFINS e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). Mesmo se o valor tiver sido pago em apenas um mês do ano. Entre elas:

  • Pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram qualquer valor sobre o qual foi retido o IRRF, mesmo que em apenas um mês
  • Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior
  • Empresas individuais
  • Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores
  • Titulares de serviços notariais e de registro
  • Condomínios/edifícios
  • Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos
  • Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário
  • Candidatos a cargos eletivos
  • Órgãos e administrações públicas

(Reportagem distribuída pela Folhapress)

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