Entenda o que é devedor contumaz, alvo de projeto contra sonegação aprovado no Congresso
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei sobre o devedor contumaz, que agora vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto define regras mais rígidas para diferenciar as empresas que usam a inadimplência como estratégia de negócios daquelas que enfrentam dificuldades pontuais para quitar tributos. A proposta busca punir aqueles que sonegam de forma recorrente, planejada e sem justificativa legal.
A pressão política sobre o tema aumentou após a Operação Poço de Lobato, no final de novembro, que mirou o grupo Fit, de Manguinhos. Segundo o Atlas da Dívida dos Estados Brasileiros -levantamento da Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital)- a refinaria é a empresa brasileira com maior valor inscrito na dívida ativa dos estados. Um dos alvos é a sonegação do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Entenda abaixo o que é o devedor contumaz e o que prevê o projeto de lei.
O que é devedor contumaz?
O devedor contumaz é a empresa ou pessoa que, de forma intencional, deixa de pagar tributos de maneira reiterada e injustificada, agindo em clara concorrência desleal com os contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações fiscais. Trata-se, portanto, de uma conduta planejada de inadimplência, não ligada a dificuldades momentâneas, mas usada como estratégia de negócio.
O projeto aprovado pelo Congresso estabelece critérios distintos para caracterizar esse tipo de inadimplente de acordo com o âmbito de atuação (federal, estadual ou municipal).
No caso de tributos federais, será considerado devedor contumaz o contribuinte que tiver dívida superior a R$ 15 milhões e cujo valor supere o patrimônio declarado.
Já em relação aos tributos estaduais e municipais, o projeto considera devedor contumaz aquele que mantiver dívidas de forma reiterada e injustificada, caracterizada pelo não-pagamento de tributos por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, dentro de um intervalo de 12 meses. Os valores mínimos de dívida para enquadramento nessa categoria serão definidos por legislações locais; caso contrário, aplica-se o mesmo parâmetro previsto para a esfera federal.
O projeto prevê exceções para situações em que a inadimplência possa ser considerada justificada, como em casos de calamidade pública reconhecida, dificuldades temporárias ou quando não houver indícios de fraude.
Também não serão classificados como contumazes os contribuintes com débitos suspensos por decisão judicial, com parcelamento em vigor ou em discussão administrativa válida. A intenção é evitar que contribuintes de boa-fé, em situação de crise, sejam indevidamente penalizados.
Quais são as punições previstas para o devedor contumaz no projeto?
Entre as sanções estão a suspensão do CNPJ e inscrições estaduais e municipais, proibição de usufruir de benefícios fiscais, participar de licitações, manter vínculos com o poder público, e entrar com pedido ou seguir em recuperação judicial, que pode ser transformada em falência a pedido da Fazenda Pública.
É necessário, contudo, processo administrativo com direito a ampla defesa antes de aplicar as punições previstas.
As autoridades devem avaliar se a empresa tem fundamento jurídico ou crédito tributário para não pagar o imposto. Fundamento jurídico é quando há argumentos já aceitos por tribunais para não fazer aquele pagamento, sem orientações contrárias de tribunais superiores.
Quem responde pelas irregularidades?
Se houver aplicação de penas contra o devedor contumaz, seus associados, incluindo os ocultos, respondem solidariamente pela dívida e pelas multas.
Quais os benefícios para os contribuintes?
A lei traz benefícios para contribuintes que sejam considerados bons pagadores e cooperativos na aplicação da legislação tributária, como acesso a canais de atendimento simplificados para orientação e regularização; flexibilização de regras para aceitação ou substituição de garantias; e prioridade na análise de processos administrativos, em especial os que envolvem devolução de créditos.
Também serão transformados em lei programas de conformidade e cooperação da Receita Federal (Confia, Sintonia e Programa OEA), que trazem benefícios como preferência de contratação como critério de desempate em processos licitatórios; desconto no pagamento à vista da CSLL (contribuição sobre o lucro) até a data de vencimento; e priorização de pedidos.
O que é a operação poço de Lobato e qual sua relação com o projeto de lei do devedor contumaz?
A Operação Poço de Lobato foi deflagrada em 27 de novembro mirando o Grupo Fit, dono da refinaria de Manguinhos no Rio, e ajudou a acelerar a tramitação do projeto no Congresso. O grupo foi chamado pelos investigadores como “o maior devedor contumaz do Brasil”, com débitos na casa dos R$ 26 bilhões. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), os devedores contumazes se instalam sobretudo em setores estratégicos, como de combustível, bebidas e fumo, que foram alvo de operações da Receita Federal em conjunto com outros órgãos de segurança pública.
Conteúdo distribuído por Folhapress
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