No Senado, Flávio Bolsonaro propôs fim de proteção à área onde pai foi multado por pesca ilegal
Ao longo de sua carreira no Senado, iniciada em 2019, Flávio Bolsonaro (PL) colocou sua assinatura em ao menos 12 projetos que esbaram na esfera ambiental. Os textos propõem, por exemplo, a flexibilização de regras, a redução de um parque no Rio de Janeiro e a extinção de uma reserva onde seu pai recebeu uma multa por pesca ilegal.
Este último projeto remete a um episódio de 25 de janeiro de 2012. O Ibama autuou Jair Bolsonaro por pescar dentro da Estação Ecológica de Tamoios, na região de Angra dos Reis. A atividade é proibida na região.
O projeto de Flávio designa a região como de interesse turístico, o que na prática permitiria pescar ali. O texto está na Comissão de Meio Ambiente do Senado desde 2023.
Outros projetos apoiados pelo peelista buscam alterações na demarcação de terras indígenas — a instituição dessas áreas contribui para a sua preservação, coibindo, por exemplo, o desmate — a criação de um fundo climático e a designação do Pantanal Sul-Mato-Grossense como patrimônio.
Abaixo, confira as 12 propostas de cunho socioambiental ou climático assinadas pelo senador, que disputa com Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o segundo turno para a Presidência da República.
Extinção da Estação Ecológica de Tamoios (RJ)
PL n° 6479, de 2019: a proposta institui uma área de interesse turístico na Costa Verde do Rio de Janeiro, onde ficam Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba, Paraty e Rio Claro. Para isso, revoga o decreto que criou a Estação Ecológica de Tamoios, de 1990, fragilizando a proteção a estações ecológicas (onde não pode haver atividades econômicas).
Justificativa apresentada: mudança orientaria “uma política voltada ao desenvolvimento turístico com viés de assegurar a preservação e valorização [do] patrimônio cultural e natural da região”.
Status: em tramitação na Comissão de Meio Ambiente do Senado.
Extinção das reservas legais no país
PL n° 2362, de 2019: assinado também por Márcio Bittar (PL), o projeto tinha como objetivo extinguir as reservas legais no país. Essas áreas de vegetação nativa são obrigatórias em propriedades rurais, ajudando a frear o desmate.
Justificativa apresentada: “garantir o direito constitucional de propriedade” e “ocupar mais ainda a região Amazônica e explorar os seus recursos naturais”.
Status: arquivado a pedido do autor.
Criação do marco temporal para terras indígenas
PEC n° 48, de 2023: assinado por 27 congressistas, o texto altera a Constituição para definir um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Com isso, poderiam ser homologadas só aquelas que estivessem ocupadas por indígenas em outubro de 1988. A medida limita o reconhecimento de regiões tradicionalmente ocupadas por esses povos e de onde eles foram expulsos.
Justificativa apresentada: o projeto, afirmam os congressistas, evitaria “conflitos e incertezas que prejudicam tanto as comunidades indígenas quanto outros setores da sociedade”.
Status: aprovada no plenário do Senado, aguarda decisão da Câmara.
Alteração de competência para criação de terras indígenas
PEC n° 61, de 2023: o texto, que tem Flávio entre seus 29 coautores, reduz a autonomia do Executivo, dando ao Congresso a competência de aprovar a demarcação de terras indígenas e ratificar as demarcações já homologadas.
Justificativa apresentada: a decisão do mérito deve ficar a cargo do Legislativo “de forma a proteger os interesses nacionais estratégicos”.
Status: em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Redução do Parque Nacional da Tijuca
PL n° 3490, de 2024: o projeto, criado por Flávio em coautoria com Carlos Portinho (PL) e Romário (sem partido), exclui dos limites do Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro, a área do Alto Corcovado, onde fica o Cristo Redentor. Com isso, a gestão da área deixaria de ser do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).
Justificativa apresentada: a Igreja Católica teria “liberdade para administrar o complexo sem as amarras burocráticas que envolvem a gestão de uma unidade de conservação de proteção integral”.
Status: em tramitação na Comissão de Meio Ambiente do Senado.
Flexibilização da proteção ambiental de terras indígenas
PEC n° 10, de 2024: assinado por 27 senadores, o texto quer “permitir aos índios (sic) produzir e comercializarem livremente sua produção e prever a obrigação da União de prestar-lhes auxílio técnico”. Na prática, flexibiliza a legislação para permitir atividades extrativas e agropecuárias em terras indígenas — indiretamente dificultando a fiscalização de invasões nas áreas mais preservadas do país.
Justificativa apresentada: segundo os autores, o modelo atual “condena os povos originários a viver eternamente sua pobreza ‘tradicional’, mesmo sentados em cima de riquezas inestimáveis”.
Status: em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Simplificação da alocação de recursos para desastres ambientais
PEC n° 15, de 2024: criado durante as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024, o projeto é assinado por 37 senadores. Autoriza um regime extraordinário fiscal e financeiro para atender necessidades decorrentes de calamidades públicas ambientais regionais e locais, como secas, inundações, incêndios florestais e deslizamentos de terra e rompimentos de barragens.
Justificativa apresentada: o objetivo é “dar uma resposta célere às infelizmente constantes emergências ambientais que têm ocorrido no país”.
Status: em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Criação do Fundo Nacional para Emergências Climáticas
PEC n° 16, de 2024: protocolada em meio ao desastre no Sul do país, a proposta é assinada por 28 senadores e quer criar o Fundo Nacional para Emergências Climáticas. O mecanismo vigoraria até 2049, provendo recursos e facilitando o crédito durante desastres naturais. A verba viria de acréscimos a impostos, além de dotações orçamentárias e doações.
Justificativa apresentada: “é preciso garantir a alocação consistente de verbas públicas para o socorro às vítimas, a recuperação e a reconstrução das áreas atingidas”, argumentam os autores.
Status: em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Instituição do Pantanal de Mato Grosso do Sul como patrimônio nacional
PEC n° 18, de 2024: o texto, criado diante do aumento dos incêndios no bioma, inclui o Pantanal de Mato Grosso do Sul entre os patrimônios nacionais. Com isso, cria-se um precedente jurídico para que as atividades desenvolvidas no bioma assegurem a preservação do meio ambiente.
Justificativa apresentada: o objetivo, defendem os 34 coautores da proposta, visa fortalecer “políticas voltadas à prevenção de incêndios e queimadas e à conciliação entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental”.
Status: aprovada no plenário do Senado, aguardando decisão da Câmara.
Flexibilização da proteção ambiental de terras indígenas
PEC n° 36, de 2024: semelhante à PEC n° 10/2024 e assinado por 28 senadores, o projeto autoriza atividades produtivas e comerciais em terras indígenas.
Justificativa apresentada: o texto qualifica as restrições aplicadas às terras indígenas como uma distorção a ser corrigida, “garantindo que [os povos indígenas] possam decidir sobre o próprio desenvolvimento econômico, como sociedades vivas que são, e não como experimentos antropológicos”.
Status: arquivada a pedido do autor.
Mudança da competência do Executivo para criar áreas protegidas
PEC n° 24, de 2025: o projeto atribui ao Congresso a responsabilidade de criar unidades de conservação ambiental e demarcar terras indígenas, tirando essa atribuição do Executivo. A medida criaria ainda mais obstáculos à ampliação destas áreas, o que ambientalistas consideram essencial para frear o desmatamento e reduzir conflitos fundiários.
Justificativa apresentada: “Busca-se a implementação de um procedimento que seja o mais democrático possível”, defendem os 27 coautores da PEC, acusando o Executivo de agir por “interesses escusos de ONGs”.
Status: em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Substituição do termo ‘agrotóxicos’ por ‘pesticidas’
PEC n° 25, de 2025: com a medida, leis federais, estaduais e municipais não poderão mais usar o termo “agrotóxico” e deverão adotar a palavra “pesticidas” para se referir aos venenos usados contra pestes nas lavouras.
Justificativa apresentada: o objetivo, segundo os 29 autores da proposta, seria “corrigir uma inadequação terminológica que há anos prejudica a imagem do setor agropecuário nacional” e restabelecer “o respeito para com o setor agro do país”.
Status: ainda não discutida, aguardando encaminhamento no Senado.
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