Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor e isenta salários de até R$ 5 mil em 2026
São Paulo – A nova tabela do Imposto de Renda começou a valer em 1º de janeiro de 2026 e zera a cobrança do tributo para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000. A mudança decorre da lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 26 de novembro do ano passado.
Na prática, embora as regras entrem em vigor em janeiro, o impacto costuma ser percebido a partir de fevereiro, quando é paga a remuneração referente ao primeiro mês do ano. A correção também terá reflexo na declaração do Imposto de Renda de 2027, que vai considerar os rendimentos recebidos ao longo de 2026.
Além de zerar o imposto para quem ganha até R$ 5.000, a nova tabela reduz a carga tributária de quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês. Acima desse valor, seguem válidas as alíquotas progressivas atuais, que vão de 7,5% a 27,5%. A mudança pode representar uma redução de até R$ 312,89 no imposto mensal.
O trabalhador pode simular o valor de seu salário com a nova tabela do Imposto de Renda usando a supercalculadora da Folha de S.Paulo, desenvolvida em parceria com a Contabilizei, empresa de contabilidade. A supercalculadora detalha quanto o trabalhador vai deixar de pagar e como fica o salário líquido em 2026 em comparação ao atual. Também é possível informar o número de dependentes que podem ser deduzidos no IR.
A reforma também criou o Imposto de Renda Mínimo, que estabelece uma alíquota efetiva de até 10%, que cresce de forma progressiva e só atinge o percentual máximo para quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão por ano. Valores também começam a ser cobrados em janeiro de 2026.
Segundo a Receita Federal, cerca de 141 mil contribuintes, com renda anual acima de R$ 600 mil e que hoje pagam, em média, uma alíquota efetiva de 2,5%, serão afetados pela nova cobrança. O objetivo é financiar a desoneração das faixas mais baixas de renda.
No cálculo anual, também haverá isenção para quem tiver renda tributável de até R$ 60 mil em 2026. Para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 no ano, o imposto será reduzido de forma gradual, até que o benefício desapareça totalmente.
A Receita esclarece que o valor da redução anual fica limitado ao imposto apurado pela tabela progressiva vigente. Isso significa que o desconto não pode gerar imposto negativo nem restituição adicional por si só.
Com a nova regra, deixam de pagar Imposto de Renda os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos federais, estaduais e municipais e aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de regimes próprios que tenham renda mensal de até R$ 5.000.
A isenção é concedida por meio de um mecanismo de redução do imposto calculado pela tabela progressiva. Ou seja, o cálculo continua sendo feito normalmente, mas o valor do imposto é abatido até o limite necessário para zerar a cobrança.
A Receita afirma que a isenção mensal só é garantida quando a renda total recebida no mês não ultrapassa R$ 5.000. Quem tem mais de uma fonte pagadora (como salário e aposentadoria, por exemplo), mesmo que cada uma pague abaixo desse valor, pode ter de acertar a diferença na declaração anual. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, haverá uma redução parcial.
Reportagem distribuída pela Folhapress
Ouça a rádio de Minas