Legislação

Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor e isenta salários de até R$ 5 mil em 2026

Mudança decorre da lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 26 de novembro de 2025
Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor e isenta salários de até R$ 5 mil em 2026
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

São Paulo – A nova tabela do Imposto de Renda começou a valer em 1º de janeiro de 2026 e zera a cobrança do tributo para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000. A mudança decorre da lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 26 de novembro do ano passado.

Na prática, embora as regras entrem em vigor em janeiro, o impacto costuma ser percebido a partir de fevereiro, quando é paga a remuneração referente ao primeiro mês do ano. A correção também terá reflexo na declaração do Imposto de Renda de 2027, que vai considerar os rendimentos recebidos ao longo de 2026.

Além de zerar o imposto para quem ganha até R$ 5.000, a nova tabela reduz a carga tributária de quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês. Acima desse valor, seguem válidas as alíquotas progressivas atuais, que vão de 7,5% a 27,5%. A mudança pode representar uma redução de até R$ 312,89 no imposto mensal.

O trabalhador pode simular o valor de seu salário com a nova tabela do Imposto de Renda usando a supercalculadora da Folha de S.Paulo, desenvolvida em parceria com a Contabilizei, empresa de contabilidade. A supercalculadora detalha quanto o trabalhador vai deixar de pagar e como fica o salário líquido em 2026 em comparação ao atual. Também é possível informar o número de dependentes que podem ser deduzidos no IR.

A reforma também criou o Imposto de Renda Mínimo, que estabelece uma alíquota efetiva de até 10%, que cresce de forma progressiva e só atinge o percentual máximo para quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão por ano. Valores também começam a ser cobrados em janeiro de 2026.

Segundo a Receita Federal, cerca de 141 mil contribuintes, com renda anual acima de R$ 600 mil e que hoje pagam, em média, uma alíquota efetiva de 2,5%, serão afetados pela nova cobrança. O objetivo é financiar a desoneração das faixas mais baixas de renda.

No cálculo anual, também haverá isenção para quem tiver renda tributável de até R$ 60 mil em 2026. Para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 no ano, o imposto será reduzido de forma gradual, até que o benefício desapareça totalmente.

A Receita esclarece que o valor da redução anual fica limitado ao imposto apurado pela tabela progressiva vigente. Isso significa que o desconto não pode gerar imposto negativo nem restituição adicional por si só.

Com a nova regra, deixam de pagar Imposto de Renda os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos federais, estaduais e municipais e aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de regimes próprios que tenham renda mensal de até R$ 5.000.

A isenção é concedida por meio de um mecanismo de redução do imposto calculado pela tabela progressiva. Ou seja, o cálculo continua sendo feito normalmente, mas o valor do imposto é abatido até o limite necessário para zerar a cobrança.

A Receita afirma que a isenção mensal só é garantida quando a renda total recebida no mês não ultrapassa R$ 5.000. Quem tem mais de uma fonte pagadora (como salário e aposentadoria, por exemplo), mesmo que cada uma pague abaixo desse valor, pode ter de acertar a diferença na declaração anual. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, haverá uma redução parcial.

Reportagem distribuída pela Folhapress

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