Legislação

Justiça condena Drogasil a indenizar atendente vítima de racismo

Caso ocorreu durante apresentação no primeiro dia de trabalho
Justiça condena Drogasil a indenizar atendente vítima de racismo
Crédito: Willian Leite / Drogasil

São Paulo – A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a uma atendente que sofreu racismo em uma de suas lojas na cidade de São Caetano do Sul, na Grande São Paulo.

O caso ocorreu no primeiro dia de trabalho da atendente Noemi Ferrari, em 2018, e ganhou repercussão nesta semana porque a ex-atendente postou um vídeo em suas redes sociais do dia em que foi apresentada aos colegas da drogaria. A decisão judicial foi publicada no ano passado.

O vídeo mostra Noemi em primeiro plano, sendo gravada por uma outra funcionária, que enviou esta cena por WhatsApp para os demais colegas da loja. Neste vídeo, essa funcionária da drogaria faz a apresentação de Noemi com diversos comentários racistas sobre a cor de sua pele.

“Essa daqui é a Noemi, nossa nova colaboradora. Fala um ‘oi’, querida. Tá escurecendo a nossa loja? Tá escurecendo. Acabou a cota, tá? Negrinho não entra mais”, disse a agressora em um trecho do vídeo.
Em sua decisão, a juíza Rosa Fatorelli Tinti Neta considerou que o vídeo comprova o crime de racismo e rechaçou o argumento de que se tratava de uma “brincadeira” entre funcionários.

“Nesse contexto, o combate à discriminação racial nas relações de trabalho exige a tomada de consciência da existência do racismo estrutural, que é baseado em uma inaceitável lógica sistematizada de desqualificação e invisibilização racial, voltada à manutenção de estruturas sociais hierarquizantes e discriminatórias”, ressaltou.

“Além disso, a alegação da adoção de ‘humor’ na conduta não elide a ocorrência do racismo, haja vista que também nessa situação existem os mecanismos presentes em outros tipos de racismo e que igualmente se destinam a legitimar a opressão racial e a manutenção das estruturas sociais excludentes”, escreveu a juíza.

Para a magistrada, a empresa também deveria ser responsabilizada pelo caso porque ela foi omissa em zelar por um ambiente de trabalho adequado.

A juíza Rosa Fatorelli Tinti Neta fixou uma indenização por dano moral à Noemi de R$ 37 mil. A sentença foi depois confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

Por meio de nota, a rede Raia Drogasil Saúde (RD Saúde) disse lamentar “profundamente o episódio que ocorreu em 2018” e reiterar seu compromisso “com o respeito, a diversidade e a inclusão”.

Reportagem distribuída pela Agência Brasil

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