Legislação

Justiça determina duplicação antecipada de trecho da BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio

Decisão exige que a duplicação e o alargamento da ponte sobre o Rio Araguari deverão ser realizados nas duas primeiras etapas do cronograma da concessão
Justiça determina duplicação antecipada de trecho da BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio
Imagem Ilustrativa | Crédito: REUTERS/Paulo Santos

A Justiça Federal determinou a duplicação de um trecho da BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio, no Triângulo Mineiro, após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença obriga a concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A., a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Estado de Minas Gerais a executarem as obras entre os quilômetros 588 e 600 da rodovia, incluindo a ponte sobre o Rio Araguari.

Pela decisão, a duplicação e o alargamento da ponte deverão ser realizados nas duas primeiras etapas do cronograma da concessão, com prioridade para medidas voltadas à segurança viária. A Justiça considerou que o adiamento das obras, inicialmente previsto para o quinto ano do contrato, expõe os usuários a riscos permanentes.

O caso recebeu a atenção do MPF, após um acidente em 2021, quando uma carreta bitrem atropelou um pedestre, rompeu a proteção da ponte e caiu na represa do Rio Araguari. A partir do caso, o órgão passou a apurar as condições de segurança do trecho e, em 2022, ingressou com ação civil pública apontando falhas estruturais e operacionais.

Segundo o MPF, a sinalização existente era insuficiente e a instalação de um radar fixo ao fim de uma descida acentuada contribuía para colisões de maior gravidade, ao provocar frenagens bruscas, principalmente de veículos pesados. Durante o andamento do processo, medidas paliativas foram adotadas, como reforço na sinalização e implantação de lombadas eletrônicas, mas o órgão sustentou que as intervenções não eliminavam o risco.

Em 2023, uma inspeção judicial com a participação da Polícia Rodoviária Federal confirmou a gravidade da situação. Dados apresentados aos autos indicaram que o segmento, com cerca de 10 quilômetros marcados por descidas longas e curvas fechadas, concentra aproximadamente 30% das mortes registradas em acidentes de trânsito em toda a região.

Diante desse cenário, a Justiça entendeu que aguardar o cronograma original da concessão representaria uma decisão incompatível com o dever de proteção à vida e à segurança dos usuários da rodovia. Na sentença, o magistrado destacou que esses direitos devem orientar a atuação do poder público e dos gestores da infraestrutura viária.

Para viabilizar a antecipação das obras, os réus deverão adotar todas as providências técnicas e administrativas necessárias, incluindo eventual reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Esse mecanismo permite a compensação dos investimentos realizados antes do prazo inicialmente previsto, sem comprometer a continuidade da concessão. A decisão também estabeleceu multa anual e solidária de R$ 3 milhões em caso de descumprimento da determinação judicial.

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