Justiça determina suspensão de registros de produtos com Glifosato, Abamectina e Tiram
São Paulo – A juíza federal substituta da 7ª Vara do Distrito Federal, Luciana Raquel Tolentino de Moura, determinou que a União não conceda novos registros de produtos que contenham como ingredientes ativos Glifosato, Abamectina e Tiram, presentes em agroquímicos, em processo movido pelo Ministério Público. Na decisão tomada na última sexta-feira, a juíza determinou ainda que a União suspenda, no prazo de 30 dias, o registro de todos os produtos que utilizam essas substâncias até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária conclua os procedimentos de reavaliação toxicológica. A decisão envolve companhias como a Monsanto, que comercializa, por exemplo, a soja transgênica resistente ao herbicida Glifosato, plantada em larga escala no Brasil, o maior exportador global da oleaginosa. No Brasil também há autorizações para plantio de milho e algodão resistentes ao Glifosato. Não foi possível obter uma resposta imediata da Monsanto e de representantes da indústria de agroquímicos sobre o assunto. A Monsanto, contudo, afirma em seu site que o produto é seguro, segundo avaliação de cientistas das agências regulatórias mais exigentes do mundo. O Glifosato é um dos herbicidas mais usados no mundo, por mais de 40 anos e em mais de 160 países. Representantes da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) lamentaram a decisão. “Acho que a juíza está equivocada e que a decisão será revogada de algum modo. É impossível fazer agricultura sem esses produtos”, afirmou o diretor da Abag, Luiz Lourenço. A Abag também chamou a atenção para o fato de os produtos serem importantes para que o produtor realize o chamado plantio direto, uma prática agrícola importante em termos de produtividade e sustentabilidade. “A gente está brincando com o que não conhece… O grande orgulho do Brasil é o plantio direto, a integração lavoura-pecuária, que depende de alguns insumos”, afirmou o presidente da Abag, Luiz Carlos Corrêa Carvalho. A juíza ainda determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária priorize o andamento dos procedimentos de reavaliação toxicológica de Abamectina, Glifosato e Tiram, os quais devem ser concluídos até 31 de dezembro de 2018, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
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