Nova lei proíbe exigência de dados pessoais para venda ou prestação de serviços em Minas Gerais
O Governo de Minas Gerais sancionou, nessa quarta-feira (7), uma lei que proíbe estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de condicionarem a venda de produtos ou a oferta de serviços ao fornecimento de dados pessoais pelo consumidor. A norma está prevista na Lei nº 25.684, promulgada em 7 de janeiro de 2026.
Pela regra, empresas não podem exigir informações pessoais como CPF, telefone, e-mail ou outros dados como condição para concluir uma compra ou prestar um serviço, com exceção nos casos em que a obrigatoriedade esteja prevista em legislação específica. A medida vale para estabelecimentos físicos e digitais em todo o Estado.
O texto legal estabelece que o descumprimento da norma sujeita o infrator às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Entre as penalidades estão multa, apreensão de produtos, suspensão de fornecimento, interdição do estabelecimento e cassação de licença, conforme a gravidade da infração e os critérios definidos pelos órgãos de fiscalização.
O mestre em direito econômico e advogado, Felipe Moreira, explica que pelo código do consumidor a prática já era proibida, o que muda agora, é a enfase que a nova legislação dá. “Mesmo antes dessa lei atual já há uma proibição de exigir dados para compra. O que a legislação atual faz é deixar essa proibição e as punições mais explícitas para as empresas e para os consumidores”, esclarece.
Moreira aponta que uma parte importante da lei é justamente a conscientização dos consumidores. “É uma mudança que funciona, inclusive, como conscientização para o consumidor de que ele está respaldado quando nega o fornecimento de dados”.
Isso porque, na avaliação do advogado, alguns estabelecimentos acabam coagindo os consumidores a darem as informações. “Sabemos que muitos acabam informando as informações pessoais de forma automática e, em alguns casos, quando dizem que não querem fornecer, acabam sendo convencidos com argumentos de que a informação é necessária para uma nota fiscal, por exemplo”, comenta.
A promulgação foi feita pelo governador, Romeu Zema Neto, após aprovação do texto pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A norma entrou em vigor na data de sua publicação e já pode ser aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor no Estado.
Quando a loja pode pedir os dados?
Apesar da proibição, existem algumas exceções que fazem os estabelecimentos exigirem dados dos consumidores. “Há legislações específicas que exigem que os vendedores solicitem o CPF do consumidor, como no caso de medicamentos e compras feitas em moedas estrangeiras. Nesses casos, a empresa é, inclusive, obrigada a deixar de vender o produto ou serviço caso o consumidor se recuse a passar os dados”, pontua Moreira.
Estabelecimentos podem dar condições especiais mediante ao fornecimento de dados
“Apesar das lojas estarem proibidas de condicionar a venda de um produto ao fornecimento de dados, não há impedimento para que ela deem bônus, descontos ou programas de fidelidade para clientes cadastrados. Essas condições devem ser informadas com antecedência ao consumidor. O que não pode ser feito, é uma mudança de preço no momento da compra quando o consumidor se recusar a passar os dados”, finaliza o advogado.
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