Legislação

Licitação de consultoria da concessão do Rodoanel é suspensa

Processo envolve também serviço para o Metrô de BH
Licitação de consultoria da concessão do Rodoanel é suspensa
Decisão monocrática do conselheiro Agostinho Patrus foi referendada nesta semana pelo Tribunal | Crédito: Danielle Fernandes / TCEMG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou na terça-feira (9) a suspensão da licitação que prevê a prestação de serviços de consultoria para gerenciamento, supervisão, coordenação e controle das fases de gestão dos processos de concessões do Metrô e do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte.

A decisão monocrática do conselheiro Agostinho Patrus, relator da denúncia feita pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), foi tomada no último dia 02. Na denúncia, o Sinaenco alega irregularidade na Concorrência da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra).

Segundo o denunciante, o critério de julgamento “menor preço global”, adotado para este certame, é incorreto e viola o inciso 2º do artigo 37, da Lei 14.133/21, uma vez que para exercer as funções de fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços, os critérios “melhor técnica” ou “técnica e preço” é que devem ser adotados como requisitos do edital em questão.

A suspensão da licitação justifica-se pelo interesse público relacionado à construção do Rodoanel Metropolitano e às melhorias do Metrô de Belo Horizonte, além da longevidade, complexidade e elevado valor dos contratos que serão fiscalizados pela empresa a ser contratada. 

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“Face ao exposto, em juízo superficial de urgência, demonstrado o quadro de potencial ilegalidade no critério de julgamento adotado no certame, o que poderá acarretar desvantajosidade na contratação dele decorrente, e a sua correlação com os mencionados contratos de concessão de alta relevância para o Estado de Minas Gerais, faz-se necessário, neste momento, o exercício, pelo Tribunal, do seu poder constitucional fiscalizatório, insculpido do art. 71 da Constituição da República, proferindo decisão cautelar para suspensão do certame em análise”, justificou o conselheiro, ao manifestar sua decisão. 

Com 100 quilômetros de extensão, o traçado do Rodoanel, que ligará 11 cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte, terá o aporte de R$ 3,07 bilhões do Estado, além dos investimentos privados.

A concessão do Metrô de Belo Horizonte prevê investimentos públicos da ordem de R$ 3,2 bilhões, ao longo de 30 anos, e atualmente atende cerca de 90 mil usuários diariamente, de segunda a sexta-feira.

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A Primeira Câmara do TCEMG referendou decisão monocrática do conselheiro Agostinho Patrus, que suspendeu o procedimento licitatório, cujo objeto refere-se à contração de diversos serviços de manutenção do sistema de abastecimento de água no Município de Rio Acima.

Além das diversas irregularidades apontadas pelo denunciante, a Unidade Técnica apurou outras falhas no edital tais como ausência de planilha de comprovação de custos unitários e totais do objeto; impropriedade do cronograma físico-financeiro; alteração do edital sem estipulação de novo prazo para que as licitantes se adequassem às mudanças realizadas; exigência de atestado de qualificação técnica e comprovação de tempo do contrato, sem a devida justificativa para tais requisitos.

Diante da gravidade das irregularidades apontadas, o relator entendeu pela presença dos elementos que justificam o deferimento do pedido de suspensão, uma vez que há evidências suficientes de que as alegadas irregularidades poderiam ocasionar prejuízos expressivos ao interesse público e ao erário.

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