Mandetta critica quebra de patentes de remédios

Brasília – O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, disse ontem que o País jamais deveria quebrar patentes de medicamentos, uma vez que isso prejudica a inventividade e o tempo gasto pela iniciativa privada com pesquisas e pesquisadores. Citando documento produzido pela Convenção de Genebra, Mandetta defendeu ainda maior transparência no cálculo dos preços cobrados por medicamentos.
A afirmação foi feita durante a abertura do Seminário Interfama – Inovação Tecnológica na Saúde e o Valor para o Paciente, em Brasília. Ao se dirigir a representantes do setor de saúde, o ministro disse ser o setor privado que produz, cabendo ao governo o papel de estimular iniciativas de produção.
“O Ministério da Saúde tem grande expectativa em relação ao setor. O século 21 será maravilhoso para se viver. Cada um de vocês pode estar na iminência de anunciar mais um passo; mais um avanço. Após decifrarmos o genoma e colocarmos esse quebra-cabeça à disposição da ciência e da indústria farmacêutica, sabíamos de antemão que teríamos o século de inovações na área genética”, disse o ministro
Diante do cenário, Mandetta defendeu a criação do Instituto Brasileiro de Genética, o aumento do número de geneticistas e dos estudos sobre o assunto no País. “Não podemos ficar com a dependência tecnológica tão perigosamente elevada”, afirmou.
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Nesse sentido, ele disse que a quebra de patentes de medicamentos pode prejudicar os investimentos no setor.
“Não é bom ameaçar quebras de patente. O País jamais deveria fazer isso. Temos de zelar pela inventividade e pelo tempo gasto no balcão de pesquisa e no balcão dos nossos pesquisadores. Sei que cada um de vocês gasta hoje algumas centenas de milhares de dólares para fazer seus sistemas de compliance (para estar em conformidade com leis e regulamentos), e que essa palavra passou a ser obrigatória nas empresas”, ressaltou.
Mandetta lembrou que o documento final, assinado por muitos dos países participantes da Convenção Mundial da Saúde em Genebra, pede mais transparência na confecção de preços de medicamentos. Segundo ele, isso será necessário “para que possamos enfrentar o início dessa revolução de maneira adequada e equilibrada”. (ABr)
STJ nega recurso especial
de empresa farmacêutica
Brasília – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa farmacêutica e manteve o entendimento de acórdão que considerou válido o ato administrativo que concedeu ao laboratório Abbott a patente de invenção do medicamento Kaletra, usado no tratamento da Aids.
Ao ajuizar a ação anulatória, a empresa recorrente alegou, entre outras coisas, que a patente foi concedida sem que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) examinasse os requisitos gerais de patenteabilidade previstos no artigo 8º da Lei 9.279/1996 (novidade, atividade inventiva e aplicação industrial); além disso, argumentou que a patente seria nula, pois não houve anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quanto aos eventuais riscos do medicamento à saúde pública.
O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e decretou a nulidade da patente, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a considerou válida, uma vez que o único vício detectado no ato administrativo – ausência de manifestação da Anvisa quanto a eventuais riscos à saúde pública – foi sanado no curso da ação. Ao STJ, a recorrente alegou que essa providência extrapolou os contornos da lide, pois não havia pedido da parte nesse sentido.
Citando precedentes da Segunda Turma, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o tribunal possui entendimento consolidado no sentido de que “não ocorre julgamento ultra petita se o tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial”.
Vício – “O fato de o acórdão recorrido ter detectado a presença de vício no procedimento administrativo em questão, mas não ter conferido à patente impugnada os efeitos objetivados pela recorrente (declaração de nulidade), não significa que o provimento jurisdicional está desvinculado da discussão travada no processo: o que se reconheceu foi a existência de defeito sanável, cujo corolário foi a adoção de providência destinada a convalidá-lo”, disse.
Ao analisar o argumento da recorrente em relação à não observância dos requisitos da Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), a ministra afirmou que as patentes requeridas pelo sistema pipeline (como no caso) possuem natureza especial em relação às ordinárias, devendo respeitar os pressupostos do artigo 230 e seguintes. Ela mencionou precedente da Terceira Turma para ressaltar que a não observância dos requisitos tradicionais previstos no artigo 8º não constitui causa de nulidade apta a autorizar a invalidação da patente pipeline.
A relatora explicou que a finalidade do dispositivo que exige a prévia anuência da Anvisa para fins de concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos (MP 2006/1999, convertida na Lei 10.196/2001) é permitir que a autarquia se manifeste previamente acerca das questões relativas à saúde dos usuários, buscando proteger os padrões de vigilância sanitária. Sem essa anuência, ressaltou a ministra, a proteção patentária não pode ser concedida pelo INPI.
Segundo a ministra, a partir da argumentação constante no acórdão recorrido, a Anvisa concedeu, alguns meses depois da entrada em vigor dessa lei, o registro sanitário para o Kaletra, reconhecendo implicitamente que esse medicamento não é danoso para a saúde pública.
De acordo com a relatora, a partir dos fatos reconhecidos pelo TRF2, a ausência de manifestação da autarquia sanitária ocorreu por circunstância alheia à alçada da empresa recorrida, de modo que não poderia ela, nesse contexto, ser penalizada por falha que não lhe é imputável. (Com informações do STJ)
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