Mineradoras terão que adequar barragens secundárias à legislação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o governo do Estado celebraram um Termo de Acordo Judicial para que o Executivo assuma a responsabilidade por licenciar e fiscalizar Estruturas de Contenção à Jusante (ECJs) localizadas cidades mineiras. Essas estruturas são barragens acessórias, secundárias, também conhecidas como barragem de reserva.
Os reservatórios servem para segurar o despejo da lama em caso de rompimento de uma barragem de rejeitos de mineração, reduzindo possíveis danos. De acordo com o MPMG, o termo visa que essas estruturas se equiparem às políticas nacional e estadual de segurança de barragens, o que não vinha acontecendo obrigatoriamente.
Na prática, isso significa que as precauções e obrigações atribuídas às barragens principais também deverão ser seguidas pelas secundárias. Neste sentido, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) assume o compromisso de cobrar das mineradoras a adequação das barragens secundárias ao que as leis exigem, aos moldes da Mar de Lama Nunca Mais.
Com isso, o Estado deverá monitorar para que as estruturas atendam também às exigências da Defesa Civil. Isso inclui planos de ação de emergência para reduzir o impacto em comunidades nas chamadas “zonas de autossalvamento”, ou seja, regiões a jusante e muito próximas das barragens.
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O documento assinado estabelece o prazo de 60 dias para que o Estado apresente relatório público detalhando o cumprimento do acordo. A desobediência sem justificativa pode resultar em multa diária de R$ 1 mil por obrigação.
De acordo com o coordenador estadual de Meio Ambiente e Mineração do MPMG, Lucas Marques Trindade, a assinatura do termo traz segurança jurídica e encerra um processo que vinha sendo marcado pela negociação constante. “As partes, mesmo com o caso judicializado, não deixaram de dialogar na busca por soluções”, comentou.
Outros acordos celebrados em Minas Gerais
O Ministério Público assinou ainda outros dois acordos judiciais.
Com a mineradora SAFM, foi celebrado um termo que prevê a adequação do plano de ação de emergência de duas barragens de rejeitos em Itabirito, na região Central do Estado. As barragens Central e Arêdes integram a área de mineração conhecida como “Fazenda Novo Retiro”.
As estruturas se encontram em processo de descaracterização e a mineradora terá 90 dias para apresentar o Plano de Ação de Emergência adequado às determinações da ANM e da Defesa Civil de Itabirito. Além disso, deverá apresentar relatórios de análise da estabilidade e segurança hidráulica dos reservatórios.
A empresa deverá também pagar R$ 500 mil para projeto da Associação Mineira de Catadores de Materiais Recicláveis (Reciclar), de Itabirito, visando compensar danos ambientais. Pelo acordo, a empresa deve comprovar que registrou o imóvel explorado no Cadastro Ambiental Rural. Com isso, deverão constar as Áreas de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal, com vegetação nativa ocupando 20% do terreno. O registro deve ser comprovado em até 120 dias após a assinatura do termo de compromisso.
Outra barragem mantida pela mineradora, Grota, teve sua descaracterização finalizada. Pelo acordo, a empresa se compromete a não poluir o ar, os rios ou o solo da área. Ela deve, também, garantir que nenhuma pessoa ou empresa descarregue qualquer poluente na área. A desobediência ao acordo pode resultar em multa diária de R$ 1 mil.
Carvão vegetal
Por fim, o terceiro acordo diz respeito à aquisição de carvão vegetal de origem desconhecida por duas siderúrgicas de Belo Horizonte. As empresas Minas Gerais Siderurgia e Usina Siderúrgica Itaminas (Itasider) eram alvo de dez Ações Civis Públicas, encerradas a partir da assinatura do termo de compromisso. Segundo o MPMG, as empresas deverão depositar R$ 5,5 milhões em uma conta específica, cujos recursos serão destinados a ações de compensação ambiental.
Os valores depositados serão destinados a projetos socioambientais, de fiscalização, de promoção e de reparação do meio ambiente; a entidades de proteção ambiental; a fundos estatais ligados à questão ambiental ou a projetos sociais e assistenciais das regiões impactadas pela atuação irregular. Os pagamentos serão divididos em 12 parcelas. (Com informações do MPMG)
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