Norma amplia exigências para atendimento ao consumidor; saiba quais

Canais digitais, suporte humano e prazo de resposta têm nova diretriz
Ouvir a matéria 0:00 / 0:00
Norma amplia exigências para atendimento ao consumidor; saiba quais
Foto: Reprodução/ Freepik

Serviços de atendimento ao consumidor (SAC) passam a ter novas regras em todo o país. As mudanças entram em vigor em 20 dias e valem para empresas de setores regulados pelo governo federal e por instituições que prestam serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central.

Entre as principais providências, estão a disponibilização de atendimento humano obrigatório aos clientes, SAC gratuito, limite de cinco níveis de atendimento ou menus, cancelamento facilitado e suporte 24 horas em canais eletrônicos.

Também fica proibido direcionar o consumidor para outro canal de atendimento, exceto quando o comparecimento presencial for indispensável para resolver a demanda.

Outra novidade prevê que, se a ligação cair durante os diálogos, a empresa deverá retornar o contato em até cinco minutos e aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor.

A norma determina que a opção de cancelamento de contratos e serviços deverá estar disponível em qualquer nível do atendimento, tanto nos canais eletrônicos quanto nos telefônicos.

O pedido deverá ser processado imediatamente, pelos mesmos canais usados para a contratação. O consumidor também deverá receber comprovante eletrônico da solicitação.

Veja novos prazos e horários de atendimento previstos no decreto:

Atendimento humano

  • Canais eletrônicos: atendimento humano em tempo real das 8h às 20h, todos os dias da semana.
  • Atendimento telefônico: atendimento humano das 8h às 20h, sete dias por semana.
  • Demandas urgentes: atendimento humano imediato a qualquer tempo.

Tempo de espera no telefone

  • até 20 segundos para, no mínimo, 80% das demandas;
  • até 300 segundos (cinco minutos) para as demais.

Retorno de ligação interrompida

  • A empresa deve retornar a chamada em até 300 segundos (5 minutos).

Resposta às demandas

  • Prazo máximo de sete dias corridos para responder reclamações não urgentes.

Cobrança indevida ou serviço não solicitado

  • providências imediatas para suspensão;
  • conclusão em até 48 horas.

Envio do histórico de atendimento

  • até 5 dias úteis após solicitação do consumidor.

Guarda de registros

  • Histórico das demandas: mínimo de 6 meses após a resolução;
  • Gravações e mensagens do SAC: mínimo de 90 dias.

A finalidade é garantir ao consumidor acesso a informações adequadas sobre os serviços contratados, tratamento eficiente de suas demandas e atendimento eficaz pelos diversos canais de comunicação.

Conteúdo distribuído por Agência Brasil

Agência Brasil
Sobre o autor

Agência Brasil


Publicidade Legal

Impresso

Ver outras datas

Digital

Ver outras datas
Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas

Acessos importantes

Conteúdo Especial
Conectados 60+: os desafios e as oportunidades da inclusão digital na terceira idade