Legislação

Novo teto do seguro-desemprego passou para R$ 2.424,11, considerando a variação do INPC

Trabalhadores com pedido a partir de 11 de janeiro de 2025 vão receber o benefício com o reajuste da inflação
Novo teto do seguro-desemprego passou para R$ 2.424,11, considerando a variação do INPC
Crédito: Divulgação

São Paulo – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do seguro-desemprego. Trabalhadores com pedido registrado a partir de 11 de janeiro de 2025 vão receber o benefício com o reajuste da inflação.

O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.

O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 2024, que foi de 4,77%.

A atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal Gov.br ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para trabalhadores formais o pedido pode ser feito sete dias após a data da demissão. O prazo limite é de 120 dias.

O número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com a solicitação e a duração do trabalho que antecedeu o pedido. A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

Na primeira vez em que pede o benefício, o trabalhador receberá por cinco meses se tiver trabalhado pelo menos 24 dos últimos 36 meses (dois anos de registro em carteira nos três anos anteriores). Para quem trabalhou entre 12 e 23 meses nos últimos três anos, o seguro será pago em quatro parcelas.

Na segunda solicitação, as regras para ter quatro ou cinco parcelas são as mesmas. Há ainda a possibilidade de receber três parcelas, no caso de quem trabalhou entre nove e 11 meses nos 36 meses que antecederam a demissão.

Reportagem distribuída pela Folhapress

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