Fiemg comemora PL do Licenciamento Ambiental como ‘marco histórico’, mas ambientalistas veem retrocesso

A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) celebrou, nesta quinta-feira (17), a aprovação da Lei Geral de Licenciamento Ambiental pela Câmara dos Deputados, o PL 2.159/2021. “O Brasil avança em direção a um modelo mais eficiente, seguro e ágil de licenciamento ambiental, fundamental para destravar obras e impulsionar o desenvolvimento sustentável do País”, afirmou a entidade em comunicado.
Em contrapartida, a Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (Amig Brasil) divulgou um manifesto público contra o projeto de lei e alegou que o texto atual representa “um grave retrocesso”. A associação declarou que vê necessidade de modernização na legislação para licenciamentos ambientais no Brasil, mas não da forma proposta pelo PL 2.159/2021.
Para a Fiemg a nova legislação representa um marco histórico ao simplificar e dar mais clareza para os processos de licenciamento sem abrir mão da proteção ambiental. “Atualmente, mais de 5600 obras públicas estão paralisadas ou aguardando licenciamento em função da complexidade e insegurança dos processos. Com a nova lei, essas obras – muitas delas voltadas à saúde, saneamento e infraestrutura básica – poderão sair do papel, beneficiando diretamente a população brasileira”, diz o comunicado.
“A aprovação da Lei Geral de Licenciamento Ambiental é uma excelente notícia para o Brasil. Ganhamos em celeridade, em segurança jurídica e, sobretudo, em desenvolvimento. A legislação não precariza o meio ambiente, ao contrário, ela garante critérios técnicos e objetivos, dando mais eficiência ao processo e reduzindo entraves burocráticos”, avaliou o presidente da Fiemg, Flávio Roscoe.
Mineração
O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) afirmou que vêm sendo feitas manifestações equivocadas sobre a inserção da mineração no projeto de lei e que há uma onda de desinformação sobre o assunto. “O Ibram esclarece que o projeto de lei (substitutivo ao PL 2159/21) não diz respeito à segurança das barragens de rejeitos minerais. As barragens são disciplinadas por outra legislação, no caso, a Política Nacional de Segurança de Barragens, instituída pela lei 14066/2020, e pela resolução 95/2022 da Agência Nacional de Mineração (ANM)”, esclareceu a entidade.
Também em nota, o Ibram celebrou a aprovação do PL e disse que, agora, haverá mais agilidade aos processos envolvidos no licenciamento. “Isso não significará menos rigor para autorizar os empreendimentos do setor mineral”, pontuou.
Já a Amig aponta o que vê como falhas do PL, como não responsabilizar empresas e gestores por licenciamentos simplificados. “O projeto ignora o histórico recente de tragédias como os rompimentos de barragens em Mariana (2015) e Brumadinho (2019) e falha ao não prever dispositivos robustos de responsabilização de empresas, gestores e técnicos envolvidos em licenciamentos simplificados”, apontou o manifesto da entidade.
A Fiemg destaca o trecho do projeto de lei que diferencia os níveis exigência conforme o impacto ambiental das atividades. Aspecto visto como positivo pela entidade, porque simplificaria os processos de empreendimentos de baixo risco.
“Ao simplificar sem precarizar, o Brasil dá um passo importante rumo à sustentabilidade com desenvolvimento. Essa nova legislação vai permitir que obras essenciais avancem, investimentos se concretizem e que o País continue crescendo com responsabilidade ambiental”, comentou Roscoe.
Agronegócio
Em tom semelhante ao da Fiemg, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg) disse que a aprovação do PL do Licenciamento Ambiental é um avanço necessário para o Brasil e para o setor produtivo rural. Além disso, a entidade apontou que agora haverá mais segurança jurídica, agilidade e eficiência.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também se posicionou de forma favorável a Lei Geral de Licenciamento Ambiental. Conforme a entidade, o projeto de Lei “moderniza, desburocratiza, garante a segurança jurídica e ambiental e evita perdas de competitividade para o País”.
Para o coordenador de sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, a lei unificaria a legislação do licenciamento ambiental uma vez que “todo o arcabouço foi moldado com resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e legislações estaduais, tornando o procedimento diferente em cada estado”.
“O texto aprovado atende aos anseios do setor produtivo, ao evitar retrocessos e estabelecer segurança jurídica e ambiental para o país e para a economia”, completou Ananias.
Controvérsia e “PL da devastação”
Aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada desta quinta-feira (17), o texto do Projeto de Lei 2.159/2021 recebeu 267 votos favoráveis e 166 contrários e foi apelidado pela bancada contrária de “PL da devastação”. Agora, o texto segue para sanção do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Desde que o projeto foi aprovado no Senado, em maio deste ano, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) já vinha se posicionando contra o Projeto de Lei. Na época, a pasta argumentou que a proposta representava uma ‘desestruturação significativa do regramento existente e risco à segurança ambiental e social do País’.
Ainda, o MMA apontou que o texto contém trechos que violam a Constituição Federal no artigo 225 – que garante aos brasileiros o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com exigência de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de qualquer obra ou atividade que possa causar prejuízos ambientais.
“O texto também viola o princípio da proibição do retrocesso ambiental, que vem sendo consolidado na jurisprudência brasileira, segundo o qual o Estado não pode adotar medidas que enfraqueçam direitos. Contraria, ainda, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram a inconstitucionalidade da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio impacto ambiental”, argumentou a pasta.
Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, o Observatório do Clima também se posicionou contra a Lei Geral de Licenciamento Ambiental. “A aprovação do Projeto de Lei 2.159/2021 é o maior retrocesso ambiental legislativo desde a ditadura militar e ocorre a menos de quatro meses da COP30, a conferência do Clima da ONU que será realizada em Belém”, comentou em comunicado
A coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, argumenta que o projeto de lei representa a consolidação da não licença e do autolicenciamento. “Um apertar de botão, sem apresentação prévia de qualquer estudo ambiental, será o procedimento padrão que gerará a maior parte das licenças no país, na modalidade por Adesão e Compromisso. Já a chamada Licença Ambiental Especial, criada para facilitar grandes empreendimentos, é oficialmente guiada por interesses políticos”, afirmou a especialista.
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