Lei Geral do Licenciamento: flexibilização e mais investimentos ou ameaça ao meio ambiente?
Nas últimas semanas, a possibilidade de criação de uma Lei Geral de Licenciamento Ambiental no Brasil tomou conta dos noticiários. De um lado, o setor produtivo comemora a simplificação dos processos e argumenta que a medida reduzirá a burocracia e impulsionará investimentos em todo o País. Do outro, ambientalistas e o próprio Ministério do Meio Ambiente apontam que a flexibilização pode comprometer a proteção ambiental, chegando a mencionar violação da Constituição Federal.
Há quem fale na redução da burocracia, com a simplificação e padronização das normas em âmbito nacional; defenda a previsibilidade e a segurança jurídica, a partir da instituição de regras mais objetivas e uniformes; e destaque o fomento ao desenvolvimento econômico, com o destravamento de investimentos em setores estratégicos, como infraestrutura, energia, mineração e agronegócio.
Na outra ponta, há quem critique a redução das exigências para projetos potencialmente poluidores e a criação de modalidades simplificadas, que podem abrir brechas para irregularidades e enfraquecer o controle efetivo; tema-se que se perca o monitoramento de atividades que, embora de baixo impacto individual, possam gerar degradação significativa quando somadas; e aponte que a lei não assegura a participação das comunidades afetadas no processo decisório, o que pode agravar conflitos socioambientais e afetar territórios vulneráveis.
Fato é que o Projeto de Lei 2.159 foi aprovado pelo Senado Federal no dia 21 de maio de 2025, após mais de duas décadas de debates no Congresso Nacional. De autoria do ex-deputado Luciano Zica (PT), tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados, sendo aprovado em 2021. Como no Senado passou por diversas negociações e recebeu alterações significativas, o texto retornou à Câmara para nova análise, e, se aprovado, seguirá para sanção presidencial. Caso contrário, poderá haver nova rodada de deliberações entre as Casas legislativas.
Entre as principais determinações previstas na versão aprovada pelo Senado estão:
- Licença por Adesão e Compromisso (LAC) – modalidade simplificada baseada na autodeclaração do empreendedor, aplicável a atividades de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor;
- Licença Ambiental Especial (LAE) – estabelece um procedimento único e simplificado para projetos considerados prioritários pelo governo, com prazo máximo de análise de um ano;
- Dispensa de Licenciamento – atividades agropecuárias de pequeno porte e baixo risco ambiental poderão ser dispensadas de licenciamento, conforme critérios técnicos definidos pelos órgãos ambientais;
- Inclusão da mineração – atividades de mineração de grande porte ou alto risco foram incluídas no escopo da lei, com exigência de licenciamento específico;
- Renovação automática de licenças – possibilidade de renovação automática para atividades de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor, desde que cumpridas as condicionantes estabelecidas.
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