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Setor produtivo comemora possibilidade de uniformização, autonomia e agilidade

Lei Geral de Licenciamento Ambiental vem resolver um cenário complexo atual no Brasil
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Setor produtivo comemora possibilidade de uniformização, autonomia e agilidade
Foto: Reprodução Adobe Stock

Hoje, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental ganha as páginas do Diário do Comércio, por meio do Parceiros do Futuro, devido à sua importância para o desenvolvimento de todo o País. As regras se enquadram em dois dos três pilares definidos pelo projeto: diversificação da economia e geração de riqueza de forma equilibrada.

Para entendermos seus aspectos positivos e negativos, bem como as consequências para a população, para a economia e para Minas Gerais, buscamos alguns dos nomes mais respeitados do Estado quando o assunto é meio ambiente e também ouvimos representantes de dois dos setores que mais poderão ser beneficiados com o marco: o agronegócio e a indústria.

Nenhuma legislação é 100% boa para um lado ou para outro. Sempre há pontos a serem melhorados. E a Lei Geral de Licenciamento Ambiental vem resolver um cenário complexo que temos no País, com mais de 20 mil normas, muitas delas conflitantes e sem um regimento maior para norteá-las. Com ela, teremos normas comuns aos estados, menor burocracia e um regimento transversal dos procedimentos. E o mais importante: a competência para licenciar será de um único ente federativo, de tal forma que outro não poderá paralisar o processo”, avalia o gerente de Meio Ambiente e Relações Institucionais da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Thiago Rodrigues.

Thiago Rodrigues, Gerente de Meio Ambiente e Relações Institucionais da FIEMG
Foto: Reprodução

Segundo ele, o texto proposto pelo Senado mantém as competências de cada ente federativo, pois o que haverá é a uniformização do regramento. Questões como porte, potencial poluidor e natureza dos empreendimentos, por exemplo, continuarão sendo definidas pelos entes federativos, ou seja, estados e municípios. O que a Lei Geral vai estabelecer, conforme o especialista, são os parâmetros e modalidades, de forma que sejam equivalentes em todo o País.

“Sem querer diminuir qualquer Estado, eu não posso tratar um projeto de mineração em Minas Gerais como trato em Santa Catarina, por exemplo. A dimensão de um empreendimento minerário em Minas é muito maior – da mesma forma que as atribuições de um órgão ambiental sobre um projeto de grande porte também”, diz.

Mineração, agilidade e renovação automática são pontos altos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental

Para o especialista, os grandes acertos do Senado dizem respeito à inclusão do setor de mineração no escopo da lei, à criação de modelos mais ágeis de licenciamento — com uma ou duas fases, licença por adesão e compromisso para empreendimentos de menor impacto — e à previsão de renovação automática de licenças ambientais. Ele também destaca o que chama de confirmação da Lei Complementar 140, que assegura a autonomia dos entes federativos na condução dos processos.

“Outro ponto de destaque é a definição de que manifestações de órgãos como ICMBio, Iphan, Funai e Fundação Palmares sejam não vinculantes, o que evita entraves excessivos. Além disso, a proposta também revoga a exigência de anuência prévia do Ibama na Lei da Mata Atlântica”, afirma.

O analista de sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, Henrique Damásio, também defende a aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental como um marco essencial para garantir segurança jurídica no setor produtivo. Segundo ele, hoje o licenciamento ambiental é regido por um emaranhado de normas infralegais, muitas delas desatualizadas e sem força de lei, o que cria um ambiente de insegurança e incerteza para os empreendedores. “É necessária uma uniformização dessas normas, e essas obrigações devem ser determinadas por lei, não por resoluções do Conama”, reclama.

Assim como Rodrigues, o analista de sustentabilidade da Faemg defende que a nova legislação permitirá uma padronização nacional de procedimentos, prazos e responsabilidades, facilitando o cumprimento das exigências ambientais e assegurando que tanto os órgãos públicos quanto os empreendedores saibam exatamente quais são suas obrigações. Segundo ele, a legislação atual é ultrapassada, e uma lei bem estruturada, clara e objetiva facilitará o cumprimento das exigências, beneficiando toda a sociedade.

Damásio explica ainda que o projeto de lei não elimina o papel dos órgãos ambientais, mas define as atribuições, corrigindo equívocos em relação às competências, de modo que o licenciamento seja realizado por apenas um ente da federação, com rigor técnico. “Não vai deixar de haver o licenciamento. E, no caso de algumas atividades, o que ocorrerá é a classificação por modalidade de licenciamento, com etapas diferenciadas. Mas o licenciamento para as atividades de significativo impacto continuará.”

Impactos para Minas Gerais

O analista também comenta como a nova legislação pode impactar o licenciamento em Minas Gerais. “Certamente ocorrerão alterações em nível estadual, mas é importante lembrar que Minas Gerais é um dos únicos Estados em que o licenciamento é aprovado por meio do Copam, Conselho de Política Ambiental, uma instância civil composta por diversos representantes, inclusive do segmento ambientalista”.

Nesse sentido, a reportagem também buscou uma avaliação do governo mineiro sobre a lei, mas a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) preferiu não comentar o tema antes do término da tramitação no Congresso Nacional.

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), por sua vez, desde a aprovação da lei no Senado, vem comemorando especialmente a inclusão do setor mineral na proposta. “O Instituto considera um avanço significativo a aprovação do texto, já que confere clareza e uniformidade à disciplina do licenciamento ambiental. Essa racionalização do sistema é fundamental não apenas para a eficiência, mas também para a efetiva proteção ambiental”, afirma nota da entidade.

Segundo o Ibram, a mineração tem passado por profundas transformações estruturais, adotando medidas de gestão que garantem maior transparência sobre suas ações, elevado nível de segurança operacional e boas práticas de relacionamento com seus múltiplos públicos, com foco nas populações localizadas no entorno de suas operações.

Sobre o autor

Mara Bianchetti

Editora do Diário do Comércio. Graduada em Jornalismo pela Newton Paiva, com especialização em Jornalismo em Ambientes Digitais pelo UniBH. Premiada entre os jornalistas mais admirados da imprensa de Economia, Negócios e Finanças. LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/marabianchetti/

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