Portaria sobre trabalho no comércio aos domingos entra em vigor em julho

A partir de 1º de julho, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece que o trabalho no comércio aos domingos e feriados dependerá de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho. A nova regulamentação visa alinhar a prática à legislação vigente desde 2007, conforme a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que exige negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio.
A medida revoga a Portaria nº 671/2021, que permitia acordos individuais para o funcionamento do comércio nesses dias. A advogada Priscilla Pacheco, especialista em direito e processo do trabalho, sócia do escritório Albuquerque Melo Advogados, destaca que a exigência de convenção coletiva para o trabalho aos domingos e feriados já estava prevista na legislação, mas a nova portaria reforça sua aplicação prática.
“Nos últimos anos, tornou-se comum que empresas do comércio organizassem o trabalho nesses dias com base em acordos diretos com os empregados, respaldadas por portarias anteriores. A nova portaria revoga esse modelo e fecha a brecha, exigindo convenção coletiva para o funcionamento nesses dias”, explica.
Veja outros destaques de Legislação:
Crédito de IPI
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o cenário para milhares de indústrias brasileiras. Empresas que compram insumos tributados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderão manter o crédito, mesmo quando o produto final não for tributado, como ocorre com exportações, medicamentos e alimentos.
No julgamento do Tema 1.247, com efeito repetitivo, a 1ª Seção do STJ firmou entendimento de que o crédito de IPI deve ser mantido sempre que o insumo for tributado e utilizado em processo de industrialização. “A decisão representa uma virada no aproveitamento do crédito de IPI e elimina a necessidade de estornos manuais ou segregações específicas no ERP. É um avanço real para a competitividade industrial”, afirma a advogada Helena Cavallini, consultora tributária da Evoinc.
ITCMD sobre PGBL e VGBL
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou um entendimento histórico ao julgar o Tema de Repercussão Geral nº 1214, declarando inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores recebidos por beneficiários de planos VGBL e PGBL em caso de falecimento do titular.
Segundo o advogado Marcelo Camargo, do escritório Agrifoglio Vianna, o STF não apenas rechaçou a incidência do imposto, como também não modulou os efeitos da decisão, ou seja, qualquer cobrança atual é indevida. “A decisão do STF é clara ao entender que esses valores não compõem herança. São, na verdade, de natureza jurídica equiparada ao seguro de vida”, afirma Camargo.
Condenação do Instagram
O 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (JMG), por maioria, manteve a sentença da comarca de Governador Valadares que condenou o Instagram a indenizar uma usuária por danos morais em R$15 mil devido a um bloqueio indevido.
A usuária ajuizou ação contra a companhia pleiteando indenização por danos morais. A mulher alegou que é sócia proprietária da empresa “Confeitaria Prado” e titular do perfil na rede da marca @pradoconfeitaria, que contava, à época da distribuição da ação, com 10.500 seguidores, constituindo ferramenta de diálogo, divulgação e comunicados da empresa.
A usuária afirma que perdeu o acesso à conta pela rede social ficou restrito, em 1º de outubro de 2020, mas a recuperação ficou inviável, porque passava pela verificação por meio de número de telefone não mais utilizado.
Ouça a rádio de Minas