Legislação

Práticas rotineiras ampliam riscos trabalhistas para empresas, avalia especialista

São 3 milhões de novos processos anualmente na Justiça do Trabalho. Confira também outros destaques de Legislação
Práticas rotineiras ampliam riscos trabalhistas para empresas, avalia especialista
Crédito: Divulgação/TST

O Brasil segue entre os países com maior volume de ações trabalhistas no mundo. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que mais de 3 milhões de novos processos ingressam anualmente na Justiça do Trabalho, movimento que voltou a ganhar força após a pandemia.

Em fevereiro de 2026, o cenário reforça um alerta ao empresariado: práticas consideradas rotineiras continuam ampliando riscos jurídicos, financeiros e reputacionais para as empresas. Mayra Saitta, advogada e empresária fundadora do Grupo Saitta, avalia que parte relevante desse passivo nasce da falsa sensação de controle.

“Muitos empresários acreditam que cumprir o básico da CLT é suficiente, mas ignoram detalhes operacionais que são decisivos em uma ação trabalhista, como registros de jornada frágeis, enquadramentos inadequados de cargos e contratos genéricos”, afirma.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Devedor contumaz

A recente sanção, com vetos, do Código de Defesa do Contribuinte marca um novo momento na relação entre o Fisco e as empresas brasileiras. Um dos pontos centrais da nova legislação é o endurecimento das regras de combate ao chamado devedor contumaz.

No âmbito federal, a lei define como devedor contumaz o contribuinte que possua dívida tributária superior a R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Estados e municípios poderão estabelecer regras próprias, mas, na ausência de regulamentação local, prevalece o critério federal.

“É importante destacar que a legislação não se aplica ao contribuinte eventual, que enfrenta dificuldades financeiras pontuais ou possui débitos em discussão administrativa ou judicial”, explica Ana Lucia Schmitz Arndt, advogada tributarista no escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.

Digitalização dos cartórios

Entre maio de 2020, quando o Provimento nº 100 da Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou os atos notariais eletrônicos, e novembro de 2025, o Brasil registrou mais de 9 milhões de atos realizados de forma online por meio da plataforma e-Notariado.

Os dados constam na 7ª edição do estudo Cartório em Números, levantamento nacional que consolida informações estatísticas do sistema notarial brasileiro. Para Andrey Guimarães Duarte, tabelião de notas e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), os números demonstram a consolidação de uma transformação institucional. “O que ocorreu nesse período foi a incorporação definitiva do meio digital à atividade notarial”, afirma.

Reconhecimento de marcas

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) anunciou uma mudança no procedimento de reconhecimento de marcas de alto renome no Brasil. Agora, será possível indicar mais de um registro marcário idêntico e vigente como base para o pedido, ampliando a lógica até então restrita a um único registro.

A alteração impacta diretamente empresas com portfólios robustos de marcas e tende a redefinir estratégias de proteção e gestão de ativos intangíveis. Para o advogado especialista em direito empresarial André Santa Cruz, sócio do escritório Agi Santa Cruz & Lopes Advocacia, a mudança corrige uma limitação histórica do procedimento.

“O modelo anterior nem sempre refletia a realidade das grandes marcas, que costumam proteger o mesmo sinal em várias classes”, afirma.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas