Legislação

Procon-MPMG multa plataforma ‘Queima Diária’ por novos contratos sem autorizações de clientes

Plataforma Queima Diária é multada pelo Procon-MPMG por renovações automáticas de contratos sem consentimentos dos clientes
Procon-MPMG multa plataforma ‘Queima Diária’ por novos contratos sem autorizações de clientes
Crédito: Reprodução Site Oficial Queima Diária

Práticas abusivas e renovações de contrato sem autorização dos clientes. Esses foram os principais motivos para o Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicar uma multa de R$ 220 mil à empresa “Queima Diária”, plataforma que promete ajudar as pessoas no seu processo de emagrecimento.

O Procon constatou que a “Queima Diária” adotou práticas abusivas em contratos de prestação de serviços digitais oferecidos a consumidores. Considerando a gravidade das infrações, o alcance coletivo da conduta e o potencial dano aos consumidores, foi aplicada multa após o reconhecimento de circunstâncias agravantes, entre elas a reincidência e a ausência de providências para evitar ou mitigar as consequências do ato lesivo.

Foram identificadas disposições consideradas abusivas, como a renovação automática sem consentimento prévio e expresso do consumidor, a possibilidade de alteração unilateral das condições contratuais pela empresa, a ausência de opção de reembolso de valores pagos em caso de cancelamento e a imposição de obrigações excessivas ao consumidor, além da exigência de cancelamento por meio mais restritivo do que aquele disponibilizado para a contratação.

Leia também: Queima Diária é adquirida pelo Grupo Smart Fit e lança produto geracional

Reclamação iniciou o processo

A investigação teve início a partir de reclamação de um consumidor que questionou a renovação automática da contratação e a ausência de mecanismos adequados para o cancelamento do serviço.

Segundo a decisão, práticas dessa natureza violam princípios fundamentais das relações de consumo, como a boa-fé objetiva, o equilíbrio contratual e a proteção contra cláusulas abusivas previstas na legislação consumerista.

Antes da decisão, o Procon-MPMG buscou a solução consensual do caso, com o encaminhamento de Termo de Ajustamento de Conduta e de Termo de Transação Administrativa. A empresa apresentou contraproposta, mas o acordo não foi feito. Como a empresa não aderiu ao acordo proposto, foi necessário dar prosseguimento ao processo administrativo até o julgamento de mérito.

Posicionamento da Queima da Diária

Em nota enviada à reportagem do Diário do Comércio, a Queima Diária diz que não feriu nenhum direito de seus consumidores e clientes e que irá recorrer da decisão do Procon-MPMG.

“A Queima Diária reitera que suas práticas comerciais e seus termos de uso não ferem a legislação consumerista. Apesar de ainda não ter sido notificada, a companhia entende que qualquer decisão que preveja o arbitramento de multa será objeto de recurso em segunda instância. Importante reforçar que o objeto de negócio da Queima Diária e suas práticas comerciais estão em conformidade com a legislação consumerista vigente”, diz a nota.

Sem notificação oficial

Apesar de estar se preparando para recorrer da multa aplicada, a Queima Diária diz que ainda não foi oficialmente notificada da multa que será aplicada.

“A Queima Diária esclarece que, até o momento, não foi formalmente notificada da decisão mencionada. Tão logo seja oficialmente comunicada, a decisão será analisada com a devida atenção para a adoção das medidas cabíveis. A empresa reforça que sempre manteve postura colaborativa e transparente durante as tratativas conduzidas pelo Procon-MPMG, tendo inclusive apresentado contraproposta no âmbito das negociações, com o objetivo de buscar uma solução consensual e equilibrada”, prossegue a nota.

“A Queima Diária entende que seu modelo de negócio e suas práticas comerciais estão alinhados à legislação consumerista vigente e sempre foram conduzidos com foco na clareza das informações e no respeito aos direitos dos consumidores. Eventuais decisões serão avaliadas com responsabilidade e tratadas pelas vias adequadas, dentro do devido processo legal”, conclui.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas