Legislação

‘Apagão’ no interior: Procon multa Cemig por má prestação de serviços no Triângulo Mineiro

População enfrenta falta de energia recorrente e quedas repentinas de luz nos últimos anos, que deterioram equipamentos eletrônicos e prejudicam a prestação de serviços essenciais
Atualizado em 16 de outubro de 2024 • 13:28
‘Apagão’ no interior: Procon multa Cemig por má prestação de serviços no Triângulo Mineiro
Foto: Divulgação Cemig

A Cemig Distribuição S.A. foi multada em R$ 67.687,53 pelo Procon-MG, órgão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), após denúncia de má prestação dos serviços de fornecimento e distribuição de energia elétrica aos moradores do município de Fronteira, no Triângulo Mineiro.

A denúncia foi encaminhada à Ouvidoria do MPMG por um morador da cidade, que relatou inúmeros casos de falta de energia e quedas repentinas de luz nos últimos anos. O representante se apresentou como engenheiro eletricista e informou que a prática denunciada danifica e deteriora equipamentos eletrônicos.

Durante a investigação, a Cemig chegou a ser notificada sobre o caso, e alegou que as interrupções de energia podem ocorrer de maneira programada para manutenção ou de forma acidental, devido a condições ambientais, e que essas interrupções são feitas visando a segurança das pessoas e instalações elétricas.

A empresa também destacou que possui dispositivos de proteção para evitar riscos elétricos e afirmou realizar inspeções no local após eventos acidentais para garantir a segurança antes de restaurar o fornecimento.

Além disso, a empresa ressaltou que os indicadores de continuidade da energia são monitorados e reportados à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para verificar a qualidade do serviço prestado e que, no caso de Fronteira, tais indicadores estão abaixo dos limites previstos pela agência reguladora.

Quedas de luz prejudicaram serviços essenciais

Porém, a 5ª Promotoria de Justiça de Frutal constatou que, nos últimos cinco anos, o município de Fronteira enfrentou diversas interrupções de energia que afetaram serviços essenciais, como hospitais e escolas, e causaram prejuízos aos consumidores na região.

Na decisão, o promotor de Justiça, Roberto Carlos Alves de Oliveira Júnior, aponta que o serviço prestado pela Cemig em Minas tem sido alvo de críticas há anos. Segundo ele, a empresa está presente no cadastro de reclamações do Procon-MG.

A Cemig figura na 23ª posição do último ranking da continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica da Aneel, que conta com 29 empresas na lista. Além disso, a Companhia também ficou na 36ª posição no Índice Nacional de Satisfação do Consumidor (IASC18), também da Aneel, atrás de todas as demais concessionárias da região Sudeste, com exceção da Enel e da Light.

“Esses elementos sinalizam que o serviço prestado é claramente insatisfatório, resultando em prejuízos frequentes aos consumidores. Apesar dos investimentos e melhorias alegados pela concessionária, os dados apontam para uma piora contínua na qualidade do fornecimento de energia elétrica, especialmente em Fronteira”, avalia o promotor.

Falhas em equipamentos

Quanto à alegação de que as interrupções no fornecimento de energia foram ocasionados por situações excepcionais, o promotor de Justiça Roberto de Oliveira destaca que grande parte dos eventos decorreram da falta de manutenção regular dos equipamentos.

Conforme a tabela apresentada pela Aneel, houve 1.761 interrupções decorrentes de “falha de material ou equipamento” entre janeiro de 2020 e setembro de 2023.

Esse número está acima dos casos envolvendo eventos externos e imprevisíveis, como a queda de árvores sobre a fiação (127 eventos) ou descargas atmosféricas (183 eventos).

“Por um lado, é compreensível que o mercado de energia elétrica possui íntima relação com externalidades climáticas, socioambientais e até mesmo culturais desafiadoras, que, com frequência, justificam a interrupção dos serviços. Por outro, tais eventos não conferem um cheque em branco para que a concessionária deixe de investir na resiliência e qualidade de sua rede, bem como na contratação de recursos humanos suficientes para realizar os reparos com a celeridade reclamada pela essencialidade do serviço em questão”, diz Oliveira.

Por fim, a decisão aponta que a Cemig não cumpriu com suas obrigações de maneira adequada e violou o Código de Defesa do Consumidor, além de outras leis que regulam a prestação de serviços públicos essenciais. Além de pagar a multa, a empresa deverá adotar medidas para melhorar a qualidade do serviço oferecido.

Procurada pela reportagem, a Cemig relata, por meio de nota, ter tido conhecimento da decisão administrativa proferida pela 5ª Promotoria de Justiça de Frutal por meio da imprensa e afirma que a decisão será avaliada, assim como as medidas cabíveis.

A companhia ainda ressalta a relevância da atual ciclo de investimentos em Minas, com recursos da ordem de R$ 50 bilhões entre 2019 e 2028 voltados para novas subestações, equipamentos, linhas e tecnologia.

“Para a região de Frutal, que inclui Fronteira e Planura, o investimento previsto no ciclo é de R$ 134 milhões, sendo R$ 67 milhões já realizados, com destaque para a subestação de Planura, entregue em setembro de 2022, e para a subestação de Fronteira, com previsão de entrega para julho de 2025”, afirma.

Por fim, a Cemig diz que segue trabalhando para manter os padrões técnicos e regulatórios do contrato de concessão com respeito à segurança de seus colaboradores e da população, levando uma energia de qualidade a todos os mineiros e mineiras.

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