Legislação

Projeto está pronto para votação na ALMG

Já está pronto para votação do plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 5.011/18, que autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo para o pagamento de precatórios até o limite de R$ 2 bilhões. A proposição foi apreciada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), na noite da última segunda-feira (16). De autoria do governador Fernando Pimentel, o projeto pretende adequar a legislação estadual à possibilidade trazida pela Emenda Constitucional (EC) 99, de 2017. A EC 99 prevê que os estados, o Distrito Federal e os municípios que, em 25 de março de 2015, estavam atrasados com o pagamento de seus precatórios, poderão quitar, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os que vencerão no período. O precatório é uma requisição de pagamento, expedida pelo Poder Judiciário, de determinada quantia devida por um ente federativo, após condenação definitiva em processo judicial. Foi definido pela norma que esses entes poderão utilizar para quitar seus precatórios, além de recursos orçamentários próprios, linhas de crédito especial oferecidas pela União, diretamente ou por intermédio das instituições financeiras sob seu controle. A esses empréstimos não se aplicam quaisquer limites de endividamento previstos em lei. Na CCJ, o deputado Leonídio Bouças (MDB), presidente e relator, havia determinado, na reunião anterior, em 11/7/18, a distribuição de cópias (avulsos) do seu parecer, pela aprovação na forma original, e assim foi confirmado na segunda-feira (16). Já na Administração Pública, o relator e presidente da comissão, deputado João Magalhães (MDB), opinou pela aprovação do PL na forma do substitutivo nº 1. O novo dispositivo, sugerido pelo deputado Gustavo Corrêa (DEM), líder do bloco ?Verdade e Coerência?, de oposição, acrescenta o parágrafo primeiro ao projeto para especificar onde os valores serão depositados. Segundo Gustavo Corrêa, apoiado pelo deputado João Leite (PSDB), a nova redação busca evitar que o governador possa utilizar os recursos de forma diferente da que é determinada pelo projeto. Pelo texto, o valor principal e eventuais rendimentos serão depositados em conta específica de titularidade do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Estabelece ainda o substitutivo que o valor do empréstimo será aplicado exclusivamente no pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento, de que trata o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República. Emenda – Por fim, na Comissão de Fiscalização Financeira foi aprovado o parecer pela aprovação do PL 5.011/18 na forma do substitutivo nº 1, da Administração Pública, com a emenda nº 1, apresentada pelo relator na FFO, deputado Dirceu Ribeiro (Pode). A emenda prevê como garantia a ser oferecida pelo governo do Estado para tomar o empréstimo as cotas e as receitas tributárias a que se referem o artigo 157 e a alínea A do inciso I e o inciso II do artigo 159 da Constituição Federal. Esses dispositivos relacionam cotas e participações de impostos federais a que fazem jus os estados. A emenda ainda estabelece que serão incluídos no orçamento os recursos necessários ao provimento das despesas e demais encargos provenientes dessa operação de crédito. Na CCJ, os deputados João Leite e Felipe Attiê (PTB) votaram contra o parecer. O primeiro anunciou que retirou diversos requerimentos que havia protocolado na comissão, utilizados como instrumento de obstrução. Mas pontuou que queria saber, dos R$ 2 bilhões envolvidos, qual seria exatamente o valor gasto com precatórios. Reforçou que o empréstimo não poderia ser utilizado para pagamento de servidores. Felipe Attiê lembrou que há dois anos já vem alertando para o descalabro das contas estaduais. “Eu sempre disse que esse barco ia afundar”, lembrou. Por isso, julgou fundamental a previsão no projeto de que o dinheiro vá direto para a conta do TJMG. (As informações são da ALMG)

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