Legislação

Projeto de Recuperações e Falências que tramita na Câmara dos Deputados é alvo de críticas

Segundo especialistas, o PL está avançando rapidamente sem um maior debate com outros atores importantes no processo. Confira também outros destaques de Legislação
Projeto de Recuperações e Falências que tramita na Câmara dos Deputados é alvo de críticas
Plenário da Câmara dos Deputados | Crédito: REUTERS/Adriano Machado

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3/2024 que altera a Lei de Recuperações e Falências. O texto traz mudanças significativas à figura do administrador judicial e estabelece novas regras para o Fisco do ponto de vista de arrecadação tributária. Entre outras críticas, especialistas sinalizam preocupação pelo curto período de debate da proposta. “Em linhas gerais, a alteração tem como objetivo conferir mais agilidade ao processo de falência, mas apresenta diversos pontos questionáveis.

O PL está avançando rapidamente sem um maior debate com outros atores importantes no processo, como a sociedade e a comunidade jurídica”, avalia Diego Capistrano, sócio da área de reestruturação e insolvência do Veirano Advogados. Para o administrador judicial, o projeto estabelece mandato por até três anos, podendo ser renovado por igual período, além de um limite de tramitação de quatro processos.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Parceria entre o Sindifisco-MG e OAB na área tributária

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG) celebrará, no dia 3 de abril, Acordo de Cooperação Técnico-Científica com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) –seção Minas Gerais que visa facilitar a compreensão do sistema tributário estadual no que diz respeito à tributação, fiscalização e arrecadação; incentivar a população a acompanhar a aplicação dos recursos arrecadados e favorecer o combate à sonegação fiscal, como forma de promover justiça tributária. Na prática, tais propósitos se efetivarão por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisa; promoção de eventos destinados à capacitação de advogados, estudantes e demais operadores do Direito e outros interessados no tema; elaboração de publicações científicas sobre o assunto, e cooperação na área de ensino. A parceria envolve também a Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais (Affemg). A assinatura será realizada na sede da OAB/MG (rua Albita, 250, Cruzeiro), às 19 horas.

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Condições análogas à escravidão

Sete trabalhadores contratados para realizar o plantio de banana foram encontrados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em condições análogas à escravidão, segundo o órgão, em Eldorado, no Vale do Ribeira, em São Paulo. A falta de água potável para consumo fazia parte da situação degradante em que estavam, de acordo com a Promotoria. Os trabalhadores coletavam água em um córrego próximo do alojamento para beber. Além disso, não havia camas no alojamento e todos dormiam em colchões no chão. Um dos banheiros não possuía chuveiro e os trabalhadores eram obrigados a tomar banho de água fria por um cano que saía da parede.

Com o apoio do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), o MPT encontrou um local com higiene precária. Apesar de ser originário da região, o grupo estava alojado próximo à lavoura. Alguns estavam no local há cinco meses e outros há um mês. Um deles havia chegado no local há apenas um dia. Os fiscais apontam irregularidades também nas frentes de trabalho. Os homens contratados para plantar banana borrifavam agrotóxico sem equipamentos de proteção, como máscara, luvas e óculos, de acordo com a investigação.

Terceirização do trabalho

Com a reforma trabalhista, não se questiona mais a validade da terceirização das atividades empresariais, sejam elas meio ou fim. Contudo, a terceirização para um prestador de serviços, os chamados “PJ”, sempre foi rechaçada pela Justiça do Trabalho, que, ignorando o pactuado entre as partes – ainda que referida negociação tivesse respeitado os ditames trazidos pela legislação, seja pela mencionada reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), seja pela Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) – acabavam por aplicar a CLT à relação havida.

Esse é o entendimento da advogada Karolen Gualda Beber, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, que lamenta o fato de que “não obstante a qualificação das partes no pacto firmado, é entendimento quase unânime na Justiça do Trabalho sempre partir do pressuposto de que a “pejotização” da atividade-fim, expressão que se tornou sinônimo de fraude trabalhista, seria uma violação aos direitos do trabalhador”. Para a especialista, é plenamente defensável a contratação na modalidade de “PJ”, desde que na realidade fática não se configure fraude na contratação, destacando que “essa relação nada mais é do que um negócio jurídico nos termos da legislação civilista em vigor”.

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