Novo programa para MEIs pode aliviar dívidas e ampliar faturamento de 1,5 milhão de MEIs em Minas

Com medidas que incluem perdão de débitos, aumento do limite anual e mais contratações, o Prospera MEI visa dar fôlego financeiro a microempreendedores
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Novo programa para MEIs pode aliviar dívidas e ampliar faturamento de 1,5 milhão de MEIs em Minas
Os MEIs deverão solicitar à PGFN a anistia de sua dívida com a União e manter o pagamento em dia do DAS durante seis meses | Foto: Reprodução Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Os mais de 1,5 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) ativos em Minas Gerais poderão ganhar fôlego financeiro e ampliar suas atividades com as medidas previstas no programa Prospera MEI, do governo federal. A proposta reúne o perdão de dívidas com a União, a elevação do limite anual de faturamento e a possibilidade de contratação de até dois funcionários, mudanças que podem beneficiar especialmente pequenos negócios dos setores de comércio e serviços.

Dados do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas), atualizados até 13 de setembro de 2026, apontam 1.555.584 MEIs ativos no Estado. Ao mesmo tempo, informações do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Memp) indicam que 346 mil microempreendedores mineiros têm débitos inscritos na dívida ativa da União, que somam R$ 1,16 bilhão.

O endividamento representa um dos principais obstáculos à regularização dos negócios e ao acesso a crédito e fornecedores. No País, são aproximadamente 3,6 milhões de MEIs com dívidas na dívida ativa, que somam R$ 12,57 bilhões. O valor médio é de R$ 3.472,99 por empreendedor.

A Câmara dos Deputados aprovou o pacote na última quarta-feira (14). As medidas, no entanto, ainda dependem da tramitação no Senado para que possam entrar em vigor. No caso do perdão das dívidas com a União, a previsão apresentada é de início em 1º de janeiro de 2027, caso a proposta seja aprovada.

Perdão pode facilitar a regularização

A remissão integral dos débitos com a União é uma das principais medidas previstas. O benefício abrange dívidas inscritas ou não na dívida ativa, incluindo valores relacionados ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) previdenciário, multas, juros e outros encargos.

Para obter a anistia, o empreendedor deverá solicitá-la à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e manter o pagamento do DAS em dia durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem estiver discutindo a dívida judicialmente também precisará desistir da ação, sem pagamento de honorários advocatícios. Valores já quitados não serão devolvidos.

Na avaliação da economista da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG), Gabriela Martins, o principal benefício não está apenas no montante perdoado, mas na possibilidade de o empreendedor recuperar sua regularidade fiscal e voltar a operar sem restrições. “São dívidas relativamente pequenas, mas que travam os negócios. O ganho não é tanto o valor em si, mas sim a regularização”, afirma. Em Minas, o valor médio da dívida é de R$ 3,37 mil por empreendedor.

Conforme ela explica, com a situação fiscal regularizada, o microempreendedor poderá voltar a emitir certidões negativas, recuperar o acesso a direitos previdenciários, quando atendidos os requisitos legais, e ampliar as possibilidades de obter crédito e negociar com fornecedores.

Teto maior pode destravar vendas

Outra mudança relevante é a ampliação do limite anual de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil. Pela proposta, o teto passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O texto também autoriza a contratação de até dois empregados, em vez de um.

Para Gabriela Martins, a medida tem impacto direto sobre o comércio e os serviços, que concentram quase 80% dos microempreendedores individuais, são salões de beleza, lojas de roupas, bares e pequenos prestadores de serviços.

O aumento do limite poderá permitir que negócios próximos ao teto atual aceitem mais pedidos e ampliem as vendas sem precisar deixar tão cedo o regime simplificado. A mudança também pode favorecer a contratação de mão de obra, especialmente entre empreendedores que já operam perto do limite de sua capacidade.

“Quando a gente eleva o teto de R$ 81 mil para R$ 110 mil e depois para R$ 140 mil, acaba devolvendo espaço para faturar, investir e formalizar dentro do regime simplificado”, avalia a economista.

Ela ressalta ainda que o limite atual está congelado desde 2018 e nesse período, a inflação acumulada superou 55%. Na prática, isso significa que o empreendedor precisa faturar mais para manter o mesmo poder de compra, devido à elevação de despesas como aluguel, energia, taxas de maquininhas e custos com fornecedores. “Faturamento nominal maior não é necessariamente capacidade econômica maior”, ressalta.

Dessa forma, Gabriela Martins ressalta que o aumento representa principalmente uma recomposição monetária do limite, e não necessariamente uma expansão efetiva da atividade econômica.

Compras públicas e acesso a recursos

O pacote também prevê ampliar as oportunidades de participação dos pequenos negócios nas compras governamentais. O limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas passará de R$ 80 mil para R$ 100 mil. Já o teto de valor para contratações de MEIs por meio do programa Contrata+Brasil aumentará de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

A ampliação pode abrir espaço para que microempreendedores prestem serviços ao poder público, diversifiquem suas fontes de receita e reduzam a dependência das vendas ao consumidor final.

O Prospera MEI inclui ainda medidas complementares de apoio financeiro. Entre elas está o PixMEI, com previsão de auxílio não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos nos pequenos negócios, além da renegociação de dívidas bancárias por meio do Desenrola 3.0.

O acesso a esses instrumentos, contudo, não elimina a necessidade de planejamento financeiro e de avaliação da capacidade de pagamento de cada negócio.

Mortalidade e transição ainda preocupam

Apesar dos avanços previstos, a economista da Fecomércio MG alerta que as mudanças precisam ser acompanhadas de políticas capazes de garantir a sustentabilidade dos empreendimentos. Segundo ela, cerca de 20% dos MEIs encerram as atividades antes de completar três anos, e Minas Gerais apresenta uma das situações mais preocupantes do País em relação ao encerramento desses negócios.

Entre as prioridades estão a oferta de crédito orientado e com custos acessíveis, a capacitação em gestão e educação financeira e a simplificação das obrigações tributárias.

Outro ponto de atenção é a transição do MEI para as categorias seguintes do Simples Nacional. Embora a proposta amplie o limite de faturamento do microempreendedor individual, não prevê a atualização equivalente das faixas aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte.

“Corrigir apenas o teto do MEI e deixar a microempresa e a empresa de pequeno porte com faixas congeladas cria uma distorção na transição. O empreendedor cresce, passa de MEI e cai numa tabela defasada há mais de uma década”, afirma Gabriela.

Dessa forma, a economista explica que a Fecomércio MG defende a correção das faixas do Simples Nacional pela inflação, a criação de uma regra permanente de atualização e a revisão dos sublimites de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). “O objetivo é permitir que os negócios cresçam sem enfrentar um aumento desproporcional da carga tributária e da burocracia ao mudar de categoria”, diz.

Ela acredita que o reajuste do teto do MEI foi uma vitória, mas que não pode parar por aí. “A lógica do Simples é ser uma escada: MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, e você não conserta um degrau dessa escada, deixando os outros quebrados”, finaliza.

Sobre o autor

Juliana Sodré

Repórter do Diário do Comércio. Graduada em Jornalismo pela PUC Minas, com especialização em Imagens e Culturas Midiáticas pela UFMG.


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