Legislação

Receita libera R$ 667 mi de restituições

Receita libera R$ 667 mi de restituições
Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Brasília – A Receita Federal liberou ontem a consulta ao lote multiexercício de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), contemplando as restituições residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 257.094 contribuintes será realizado hoje, totalizando mais de R$ 667 milhões. Desse total, cerca de R$ 268,9 milhões são para contribuintes com preferência para o recebimento: 7.677 idosos acima de 80 anos, 45.899 contribuintes entre 60 e 79 anos, 5.487 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 20.742 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, com entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Dirf – A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro. A apresentação da Dirf é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos que tiveram retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que somente tenha ocorrido retenção em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf de 2019 apresenta duas alterações de destaque em relação aos programas dos períodos anteriores. A primeira é a previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do artigo 27 da Lei n° 13.327, de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais.

A segunda é a exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf de 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei n° 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. (ABr)

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