Legislação

Novas regras para venda de animais em BH entram em vigor em 90 dias; Mercado Central prevê adaptações

O objetivo é garantir o bem-estar dos animais que são comercializados na Capital mineira
Novas regras para venda de animais em BH entram em vigor em 90 dias; Mercado Central prevê adaptações
Foto: Adobe Stock

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou na edição deste último sábado (18), no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 11.821/2025, que estabelece novos requisitos para a manutenção, venda ou doação de animais na Capital. A nova lei entrará em vigor em até 90 dias após a data da publicação.

O texto é oriundo do Projeto de Lei (PL) 942/2024, de autoria do vereador Dr. Bruno Pedralva (PT). O autor do projeto explica que o objetivo é obrigar que pet shops e demais estabelecimentos desse tipo ofereçam um protocolo de saúde e bem-estar aos animais, com base em recomendações do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

Pedralva destaca que esse tipo de norma já é exigido em outras grandes cidades do Brasil. Segundo ele, Belo Horizonte é a única Capital da região Sudeste que ainda não possui uma legislação dessa natureza. “Nós passamos a exigir, por exemplo, todas as vacinas e tratamentos recomendados pela medicina veterinária para os animais, mesmo para aqueles que estão em processo de comercialização”, explica.

Outra obrigatoriedade apontada pelo vereador é a de que os espaços utilizados para abrigar os animais deverão garantir o mínimo de locomoção em torno de seu próprio corpo, para evitar casos de estresse. Além disso, a nova lei ainda apresenta normas voltadas para a garantia da saúde coletiva, tanto dos animais quanto das pessoas.

“Os animais, como qualquer ser vivo, também oferecem riscos de transmissão de doenças. Portanto, esses cuidados sanitários efetuados pela Vigilância Sanitária também passam a ser dirigidos”, diz.

mercado pet shop em Minas Gerais
Foto: Adobe Stock

O vereador ainda ressalta que essas determinações são questões básicas para a garantia do bem-estar animal e que a adequação a essas exigências não causarão grandes custos para os estabelecimentos. Ele lembra que uma das propostas iniciais era a obrigatoriedade da contratação de médicos veterinários, mas ela foi retirada para não gerar grandes impactos financeiros.

“Eu acredito que, para todos que conseguem lucrar com a venda de animais, o mínimo a ser feito é garantir o bem-estar e a saúde desses animais. E também que o impacto financeiro não será grande a ponto de prejudicar a existência comercial desses estabelecimentos”, avalia.

Pedralva destaca também que muitas instituições já contam com políticas de bem-estar animal e já adotam essas medidas. Porém, também existem muitos estabelecimentos na Capital que ainda não estão adequados às novas normativas que serão implementadas em breve.

Quanto à fiscalização, o vereador pontua que ela deverá ser realizada pelo poder público em parceria com a sociedade, de forma geral. Além disso, ele adverte que, inicialmente, haverá a adoção de medidas educativas e, em seguida, intervenções mais duras por parte da fiscalização.

“Tudo isso será feito através do diálogo, visando o mais importante, que é o bem-estar e a saúde dos animais”, completa.

Conforme o autor do texto que deu origem a essas normas, após a promulgação da lei, haverá uma reunião com o prefeito em exercício, Álvaro Damião (União Brasil), e com as demais secretarias ligadas ao tema para regulamentar, por meio de decreto municipal, algumas regras.

“Nós vamos fazer todo um trabalho educativo no primeiro momento, dialogando e dando prazos para que os estabelecimentos possam se adequar. Caso haja reincidência e desrespeito sistemático nas exigências da Lei e da regulamentação da Lei, nós esperamos que a fiscalização de Belo Horizonte atue”, afirma.

Segundo Pedralva, a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) conta com outros projetos voltados ao tema de proteção e bem-estar animal para este ano.  Dentre elas está uma proposta do vereador Wanderley Porto (PRD), que visa estimular as feiras de adoção e demais iniciativas deste tipo.

Fachada do Mercado Central de Belo Horizonte.
Foto: Mercado Central de Belo Horizonte / Divulgação

Venda de animais no Mercado Central

Dentre os estabelecimentos que poderão ser impactados, de alguma forma, por essa nova Lei está o Mercado Central de Belo Horizonte. O imóvel comercial abriga seis lojas independentes que comercializam animais.

Em nota, a administração do local pontua que cada lojista é responsável pelo seu próprio estabelecimento, tendo o dever de observar todas as normas legais aplicáveis ao seu comércio.

Além disso, a nota do Mercado Central reforça que os lojistas presentes no espaço já são fiscalizados pelo poder público e atendem os critérios legais para garantir a segurança, a saúde e o bem-estar de animais, descritos na Resolução número 1.069, de 27 de outubro de 2014, do CFMV.

A administração do Mercado Central informa também que tomou conhecimento da publicação da Lei nº 11.821/2025 e que já encaminhou tal legislação para que os lojistas tomem ciência e possam realizar as adaptações necessárias à nova legislação dentro do prazo de vacância legal.

“O papel da administração do Mercado Central é meramente orientativo, porquanto a sua responsabilidade jurídica-legal se restringe aos cuidados somente das áreas comuns do mercado”, pontua.

O Mercado Central de Belo Horizonte destaca que os lojistas tomarão todas as providências cabíveis para cumprir, de forma integral, as novas regras impostas pelo poder público municipal.

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