Legislação

Relator de projeto define casos de isenção de fundos

Regulamentação adiciona regras sobre a cobrança da CBS e do IBS sobre FIIs e Fiagros
Relator de projeto define casos de isenção de fundos
O senador Eduardo Braga alerta para o risco de insegurança jurídica sem as mudanças propostas | Foto: Saulo Cruz / Agência Senado

Brasília – O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do segundo projeto para regulamentar a reforma tributária (PLP 108/2024), adicionou regras sobre a cobrança da Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos do Agronegócio do Brasil (Fiagros). Segundo ele, as regras atendem uma demanda da equipe econômica.
Atualmente, a lei determina que esses fundos serão isentos desses tributos, mas há insegurança jurídica sobre as condicionantes, por causa de vetos sobre o tema pendentes no Congresso.

Braga consolidou no projeto que a isenção valerá para FIIs e Fiagros, desde que:

• Operem com bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis;
• Tenham cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado organizado;
• Possuam mínimo de 100 cotistas;
• Não tenham concentração excessiva de cotas entre pessoas físicas ou jurídicas (como cotistas individuais com mais de 20% das cotas ou grupos familiares com mais de 40%);
• Não tenham cotistas pessoas jurídicas detenham mais de 50% das cotas do fundo.

Também terão isenção os FII e Fiagro que não atendam diretamente aos critérios acima, mas que tenham mais de 95% de suas cotas detidas por:
• Outros FII ou Fiagro qualificados;
• Fundos constituídos no País e exclusivos de previdência complementar e de planos de seguros de pessoas, regulados e fiscalizados pelos órgãos governamentais competentes;
• Fundos de pensão ou entidades reguladas;
• Fundos com patrimônio formado exclusivamente por ativos financeiros regulados pela Comissão de Valores Mobiliário (CVM) também permanecem como não contribuintes.

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Serão tributados com CBS e o IBS:
• Fundos imobiliários ou Fiagro que não cumpram os requisitos de isenção;
• Fundos sujeitos à tributação como pessoa jurídica;
• Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e demais que antecipem recebíveis e não se caracterizem como entidades de investimento.

Relembre a novela da tributação dos fundos

A isenção de CBS e IBS sobre os fundos de investimento e patrimoniais estava prevista no primeiro projeto para regulamentar a reforma tributária, o PLP 68/2024.

Vetos

O trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O veto foi posteriormente derrubado pelo Congresso, ou seja, a isenção voltou a valer. Acontece que o Congresso derrubou apenas parte do trecho que tratava sobre a tributação, e os vetos sobre as condicionantes seguem pendentes de análise.

Os vetos pendentes referem-se a trechos de leis revogadas pela medida provisória 1.303/2025, que trata sobre medidas para conter a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Eduardo Braga e a equipe econômica consideram que, caso os vetos restantes sejam derrubados, eles ressuscitariam trechos de leis que já não valem mais, o que traria insegurança jurídica.

Braga afirma que as mudanças propostas resolvem esse conflito e evitam a “utilização indevida de fundos de investimentos como mecanismo de planejamento tributário”.

Reportagem distribuída pela Estadão Conteúdo

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