Sancionada Lei em prol de vítimas de enchentes e catástrofes em Minas Gerais

A população de Minas Gerais acaba ser beneficiada com uma nova Lei que reforça a proteção aos cidadãos em ocorrências de enchentes e catástrofes. A Lei 24.790 foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial Minas Gerais nesta sexta-feira (07) com o objetivo de priorizar vítimas de enchentes, alagamentos e outros desastres naturais na construção ou reconstrução de casas, seja em ambiente urbano ou rural.
O projeto que deu origem à Lei é de autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos). Ele inclui o atendimento prioritário para vítimas de enchentes, alagamentos, transbordamentos ou outros eventos naturais, além de dar suporte a vítimas de deslocamento involuntário promovido ou autorizado pelo Estado.
A nova lei acrescentará inciso ao artigo 2º da Lei 18.315, de 2009, que inclui o estabelecimento de diretrizes para a formulação da Política Habitacional de Interesse Social (Pehis).
Conforme já publicado pelo Diário do Comércio, o autor do projeto se inspirou nas chuvas que alagaram ruas e invadiram casas no Vale do Jequitinhonha, em 2021. Segundo o deputado, Minas Gerais foi palco de decorrentes de desastres naturais nos últimos anos, os quais deixaram muitas famílias desabrigadas, semelhante ao cenário atual no Rio Grande do Sul, e esse PL abre o leque para todos os estados do Brasil adotarem. (Com informações da ALMG)
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Cidades mineiras que já estiveram em situação de emergência por chuvas em 2024*
- Diamantina
- Rosário da Limeira
- Santo Antônio do Amparo
- Três Corações
- Paracatu
- Governador Valadares
- Teófilo Otoni
- Raposos
- Carlos Chagas
- Salinas
- Manhuaçu
- Nanuque
- Conceição do Mato Dentro
- São Francisco
- Porteirinha
- Entre outras, totalizando 96 cidades
(*) Fonte: Defesa Civil de Minas Gerais
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