Legislação

Senado aprova MP do seguro-defeso com teto de R$ 7,9 bilhões

Medida Provisória sobre o benefício de pescadores artesanais retorna à Câmara com alterações significativas e limite de gastos para 2026
Senado aprova MP do seguro-defeso com teto de R$ 7,9 bilhões
Foto: REUTERS/Mateus Bonomi

O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a MP (Medida Provisória) que altera regras do seguro-defeso, benefício pago a pescadores artesanais no período de proibição da pesca. O texto estabelece que, em 2026, a despesa da União com o benefício não poderá ultrapassar R$ 7,9 bilhões.

Após acordo fechado no plenário durante a votação, Governo e oposição decidiram alterar o texto aprovado na véspera na Câmara dos Deputados. Portanto, o texto volta para a análise da Câmara.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), falou com Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara, durante a votação e teria recebido dele o compromisso de colocar o novo texto em votação na Casa nesta quinta-feira (9) ou na sessão da próxima terça-feira (14), quando a MP perde a validade.

Ao todo, os senadores aprovaram cinco mudanças no projeto de lei de conversão (nome dado às MPs depois que elas são alteradas no Congresso). Entre os pontos excluídos, o texto que volta à Câmara não permitirá mais o pagamento retroativo do seguro em relação aos períodos de defeso anteriores a 2026.

O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), disse que se houver a identificação futura de beneficiários com o direito a esses pagamentos, o Governo federal poderá enviar uma medida que autorize essas liberações.

O seguro-defeso equivale ao valor do salário mínimo, de R$ 1.621 em 2026.

O texto do relator, senador Beto Faro (PT-PA), previa que os pescadores artesanais precisam ter registro biométrico e inscrição no CadÚnico (Cadastro Único de Acesso a Benefícios Sociais), com a ressalva de que esse cadastro não teria efeito para o cálculo do limite de renda para o acesso ao benefício. Essa ressalva foi excluída pelo plenário do Senado.

Em outra alteração, os senadores decidiram retomar a redação da proposta enviada pelo Governo quanto à periodicidade do envio de documentos fiscais de venda do pescado, que será de pelo menos seis meses nos 12 meses anteriores ao início do defeso, ou mediante comprovantes de contribuições previdenciárias no período de atividade.

A quarta mudança diz respeito à exigência de autenticação de um fator para acesso dos beneficiários aos sistemas digitais do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Trabalho e Emprego.

O plenário retirou a possibilidade de que essa identificação pudesse ser feita por servidor público habilitado ou entidade representativa da pesca artesanal credenciada. A alternativa será, por exemplo, a validação biométrica.

Por fim, os senadores também determinaram que o requerimento do benefício exige que o pescador apresente seus documentos apenas ao Ministério do Trabalho e Emprego, retirando a participação de entidades parceiras nesse processo.

Com isso, a ideia dos senadores foi concentrar o controle do acesso ao benefício nos órgãos estatais, esvaziando entidades e associações, o que na visão deles ajudaria a evitar possíveis fraudes.

Durante a discussão no plenário, senadores de oposição reclamaram de fraudes na concessão do seguro-defeso. O senador Jorge Seif (PL-SC), ex-secretário da Pesca no Governo Jair Bolsonaro (PL), disse ter cancelado 300 mil seguros-defeso em sua gestão.

“Era 1 milhão quando eu assumi a pesca. Economizei para o Brasil R$ 1 bilhão por ano. […] Hoje, no Governo Lula, já tem 2 milhões de pescadores. Pescador multiplica mais do que coelho”, disse.

“O Pará é o maior fraudador de seguro-defeso do Brasil. É uma vergonha! É compra de voto!”, emendou.

Relator do texto, o senador Beto Faro afirmou que houve um cuidado para que a MP garantisse a punição dos que tentam fraudar o seguro-defeso sem cortar o benefício a quem de fato é pescador.

“Nós temos hoje cerca de 500 mil pescadores no país que não receberam o seguro-defeso do ano passado. E tem gente que não recebeu o seguro-defeso dos anos anteriores, inclusive. […] Então, tem uma série de questões em que nós não podíamos cercear o direito desses pescadores. Nós estabelecemos nessa medida que o seguro-defeso tem que ser pago durante o período do defeso”, disse.

Conteúdo distribuído por Folhapress

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