Legislação

STF autoriza conciliação para resolver disputa de territórios entre Minas e Bahia

Um consenso com relação à atualização dos limites territoriais é tentado desde setembro de 2013
STF autoriza conciliação para resolver disputa de territórios entre Minas e Bahia
Crédito: Carlos Alves Moura/STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol/STF) a ação em que a Bahia busca resolver controvérsia sobre os limites territoriais com Minas Gerais.

Desde setembro de 2013 ocorrem tratativas entre os dois estados, sem chegarem a um consenso com relação à atualização dos limites territoriais.

Na ação, o procurador do estado da Bahia, Arlley Cavalcante de Oliveira, afirmou que “no meio dessa discussão, quem mais é atingido é a população envolvida que necessita de solução para não ser mais prejudicada ainda na prestação dos serviços públicos de que tanto necessitam, uma vez que, em algumas ocasiões, são assistidas em suas necessidades imediatas por estados e municípios que não correspondem à sua jurisdição territorial”.

A petição também cita que é necessário atualizar a demarcação dos limites territoriais entre os dois estados, uma vez que o Decreto Federal 24.155/1934 não reflete mais a realidade.

Segundo argumentação do representante da Bahia, “as tentativas de atualização e declaração das divisas sempre foram frustradas por Minas Gerais e a União e o IBGE permanecem omissos na resolução da controvérsia”.

Por determinação do relator do STF, ministro Edson Fachin, a ação sobre os limites territoriais foi enviada ao setor especializado na busca de soluções consensuais de conflitos. Além do estado vizinho, a ação foi proposta contra a União e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Entenda quais são os principais problemas na divisa entre os dois estados apontados pela ação

  • Região da Nascente do córrego Palmital – Embora a lei originária (Decreto Federal 24.155/1934) seja imprecisa em relação ao exato ponto desta nascente, acordou-se em reconhecer um ponto como satisfatório aos dois estados;
  • Usina Santa Clara – A Usina Hidrelétrica Santa Clara constitui-se em uma pequena geradora, que sempre foi vinculada ao município de Nanuque (MG). Considera-se importante que a mesma continue com este vínculo, embora uma hipotética linha oriunda na nascente do córrego Palmital divida-a ao meio;
  • Sede do município de Lajedão – Um terço da sede municipal de Lajedão cairia em Minas Gerais, considerando o Decreto Federal 24.155/1934;
  • Vila Bahia (BA) e Mata Verde (MG) – Vila Bahia é um povoado pertencente a Encruzilhada (BA) e sofre um processo de conturbação da sede municipal de Mata Verde (MG). Estabeleceu-se um limite que separa satisfatoriamente os dois estados;
  • Divisópolis (MG) e Cabeceira da Forquilha (BA) – Considerando-se o divisor de águas como limite natural, Divisópolis teria aproximadamente metade de seu território no Estado da Bahia, mais precisamente dentro do povoado de Cabeceira da Forquilha, pertencente a Encruzilhada (BA);
  • Pombos – Este povoado (aglomerado rural com mais de 50 domicílios) fica dividido ao meio entre Divisópolis (MG) e Encruzilhada (BA);
  • Salto da Divisa – O córrego Bugalhau descrito no Decreto 24.155/1934 corta a cidade ao meio, ficando metade para Minas Gerais e metade para a Bahia. Saliente-se que toda a administração é de Minas Gerais.

Segundo o ministro Fachin, “os dois estados manifestaram interesse em uma audiência de conciliação para tentar resolver a controvérsia de forma consensual”. Com isso, ele determinou a remessa da ação cível originária ao núcleo do STF criado para esse fim.

O estado da Bahia manifestou interesse na solução consensual do caso após os resultados positivos obtidos com o processo de atualização das divisas intermunicipais feito por meio da Lei estadual 12.057/2011 e com a definição das linhas divisórias entre Bahia e Sergipe, que contou com a participação da União, através do IBGE.

Nusol vai atuar na conciliação sobre limites territoriais entre Bahia e Minas Gerais

O Nusol visa apoiar os gabinetes do STF na busca e na implementação de soluções consensuais de conflitos processuais e pré-processuais e promover a cooperação judiciária do STF com os demais órgãos do Poder Judiciário.

O setor pode, por exemplo, auxiliar a triagem de processos que, por sua natureza, permitam a solução pacífica, dar apoio a sessões de conciliação ou mediação e promover a cooperação judiciária entre o STF e os demais órgãos do Poder Judiciário, do sistema de justiça e da sociedade civil organizada.

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