Legislação

STF definirá Cide em remessas ao exterior

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) está na pauta na Suprema Corte neste início de semestre
STF definirá Cide em remessas ao exterior
Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília Crédito: Reuters Adriano Machado

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) dá início nesta quarta-feira (6) à pauta do segundo semestre com a previsão de retomar o julgamento sobre a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na fase de cobrança de sentenças trabalhistas. Também está na pauta a discussão sobre a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre o envio de recursos ao exterior, que tem um impacto estimado em R$ 19,6 bilhões para os cofres públicos.

No plenário virtual, os ministros decidem, com repercussão geral, em qual momento os Estados podem começar a cobrar o diferencial de alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A definição da data de início da cobrança tem implicação bilionária para Estados e empresas de e-commerce.

Nesta terça-feira (5), será realizada uma reunião no gabinete do ministro Flávio Dino com bancos públicos para discutir o rastreamento das “emendas Pix”. A audiência será entre o corpo técnico, sem participação do ministro, e fechada à imprensa.

Também está na pauta uma ação que discute a inclusão de empresas integrantes do mesmo grupo econômico na fase de cobrança de condenações trabalhistas. Já há cinco votos contrários à inclusão das empresas que não tenham participado do processo desde o início.

A ação afeta todos os processos que tratam do tema na Justiça. De acordo com levantamento feito pelo software de jurimetria Data Lawyer a pedido do Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), há cerca de 66.800 processos sobre o tema na Justiça, com um valor total de causa que atinge R$ 4,06 bilhões. As ações estão suspensas desde maio de 2023 por liminar do relator, Dias Toffoli.

No mês passado, dois ministros já votaram para declarar a constitucionalidade da Cide sobre remessas ao exterior, mas houve divergências sobre o alcance da cobrança. A análise pode ser retomada nesta semana.

Enquanto o relator, Luiz Fux, votou para restringir a tributação a contratos que tenham relação com elaboração de tecnologia, o ministro Flávio Dino defendeu que a cobrança pode abranger serviços técnicos ou administrativos.

O caso é um dos mais relevantes para a União do ponto de vista fiscal. A Receita Federal estima um impacto de R$ 19,6 bilhões para os cofres públicos caso seja obrigada a devolver os valores cobrados nos últimos cinco anos, e mais R$ 4 bilhões ao ano em relação ao futuro.

Difal do ICMS

Em 2023, a Corte já decidiu, por seis votos a cinco, que o Difal do ICMS pode ser cobrado desde abril de 2022 – ou seja, respeitando apenas a espera de 90 dias, e não de um ano, como queriam as empresas. Na ocasião, foram julgadas três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que tinham como alvo três leis estaduais específicas.

Agora, o Supremo julga o tema em uma ação sob a sistemática da repercussão geral e o resultado será aplicado a todas as ações que discutem o tema na Justiça. Na prática, os ministros podem alterar o resultado que foi favorável aos Estados, mas uma reviravolta é improvável no caso.

O Difal do ICMS é um tributo que incide sobre operações interestaduais e visa equilibrar a arrecadação entre os estados. O valor é calculado a partir da diferença entre as alíquotas de ICMS do Estado de destino do produto e de origem da empresa.

Ainda nesta semana, os ministros podem decidir sobre o limite temporal da decisão que validou a tributação do terço de férias. A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) estima que cerca de R$100 bilhões estão em disputa.

Em 2020, a Corte decidiu que a cobrança é constitucional. Mas, em junho do ano passado, o Supremo diminuiu a vitória da União ao definir que a tributação do terço de férias não tem efeitos retroativos, ou seja, a Receita não pode cobrar valores não recolhidos antes de 2020 A União recorreu, e é esse recurso que está em análise agora. O relator, Luís Roberto Barroso, votou para negar o pedido da União e foi acompanhado até o momento pelo ministro Cristiano Zanin.

Reportagem distribuída pela Estadão Conteúdo

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