Transferência de permissões de táxi tem novas regras em Belo Horizonte
Permissionários do transporte por táxi de Belo Horizonte poderão transferir o direito de exploração desse serviço com mais facilidade na Capital. A Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob) publicou novas regras sobre o tema na edição dessa quarta-feira (8) do Diário Oficial do Município (DOM).
A Portaria Sumob 11/2026 autoriza que todos os permissionários possam repassar a permissão desse serviço, seja para sucessores legítimos ou para terceiros. Entre as condições para essa ação estão a autorização prévia da Sumob e o cumprimento dos requisitos legais.
De acordo com o superintendente de Mobilidade de Belo Horizonte, Rafael Murta, a atualização acompanha mudanças recentes na legislação federal e traz mais segurança para o setor. “Essa portaria traz regras mais claras para a transferência das permissões, garantindo segurança jurídica aos profissionais e proteção às famílias dos taxistas, além de assegurar a continuidade do serviço para a população”, afirma.
A medida adequa a regulamentação municipal à Lei Federal 15.271/2025, que modernizou a atividade dos taxistas em todo Brasil e passou a permitir a transferência da outorga do serviço, desde que atendidos os requisitos legais.
Flexibilização da regulamentação

O texto prevê a ampliação das possibilidades de transferência, garantindo maior flexibilidade aos profissionais do setor e a proteção às famílias dos permissionários. Em caso de falecimento do titular, por exemplo, os herdeiros poderão solicitar a transferência da permissão no prazo de até um ano, garantindo a continuidade da atividade econômica.
Além disso, o sucessor também poderá indicar um terceiro para receber a outorga, desde que o beneficiado esteja devidamente qualificado no título judicial ou extrajudicial que legitime a cessão. A norma ainda contempla a transferência das permissões em casos de invalidez permanente do permissionário.
Vale destacar que, em todas as situações, a permissão transferida permanecerá sujeita aos termos e condições pactuados no contrato original de permissão, incluindo o prazo final de vigência. A transferência será permitida apenas uma vez e o permissionário que realizar a cessão ficará impedido de obter nova autorização por até três anos. Essa medida busca evitar a comercialização irregular das permissões.
Exigências para a transferência
O novo titular da permissão deverá atender a todas as exigências previstas na legislação municipal e federal para operar o serviço de transporte por táxi. Isso inclui uma habilitação específica, certificações e regularidade cadastral. Além disso, ele terá o prazo de até 90 dias para vincular um veículo à permissão, possibilitando a adequada adaptação à atividade e o planejamento da operação.
Outra mudança prevista na portaria é que todo o processo passa a ser realizado de forma digital, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura, no serviço “TÁXI – Transferência de Permissão”. O objetivo é proporcionar maior agilidade, transparência e controle aos procedimentos administrativos na capital mineira, segundo a PBH.
Atualmente, Belo Horizonte conta com 6.967 táxis cadastrados, distribuídos nas categorias Comum, Premium, Acessível e Lotação. O sistema reúne um total de 9.222 operadores, 295 veículos híbridos ou elétricos e 439 pontos de táxi cadastrados na cidade.
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