Zema sanciona leis de recomposição salarial

Quatro leis relativas a vencimentos de servidores públicos foram sancionadas pelo governador Romeu Zema e publicadas no Diário Oficial do Executivo do último sábado (14).
As leis 23.601, 23.602, 23.604 e 23.603 abrangem, respectivamente, recomposições salariais de servidores do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Todos os percentuais concedidos têm como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e não valem para servidores inativos que não têm direito à paridade. As normas tiveram origem em projetos de lei (PLs) aprovados pelo plenário da ALMG no dia 19 de fevereiro.
A Lei 23.601 é oriunda do PL 1.444/20, de autoria do procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet. Ela fixa em 2,76%, a partir de 1º de maio de 2018, e em 4,94%, a partir de 1º de maio de 2019, o percentual de recomposição para os vencimentos dos servidores do MP. As despesas resultantes da medida serão cobertas pelas dotações orçamentárias do próprio órgão.
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Proposto pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Mauri Torres, o PL 1.447/20 deu origem à Lei 23.602, que estabelece índice de 14,62% para a revisão dos vencimentos dos servidores do órgão, referente aos anos de 2014, 2019 e 2020, retroativo a 1º de janeiro de 2020, de acordo com o IPCA dos respectivos anos.
O impacto financeiro previsto é de R$ 50,7 milhões e, conforme a projeção da despesa de pessoal do órgão, esse montante é inferior ao limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Oriunda do PL 1.449/20, proposto pelo presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, a Lei 23.604 fixa percentuais de revisão relativa a 2018 e 2019.
Será aplicado o índice de 2,76% no valor do padrão salarial mais baixo do órgão, que passa a ser de R$ 1.198,25, tomando como base a data de 1º de maio de 2018.
Já para 1º de maio de 2019, o valor desse mesmo padrão será reajustado em 4,94%, passando para R$ 1.257,45. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do tribunal.
Da Mesa da Assembleia, o PL 1.448/20 deu origem à Lei 23.603, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e proventos dos servidores da ALMG, com correção de 4,58% em relação ao valor de 2018 e recomposição de 2,97%, referente ao período de abril de 2019 a janeiro de 2020. (As informações são do ALMG)
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