Legislação

Zema sanciona leis de recomposição salarial

Zema sanciona leis de recomposição salarial
Recomposições foram aprovadas pelo Plenário em 19 de fevereiro | Crédito: Luiz Santana/Arquivo ALMG

Quatro leis relativas a vencimentos de servidores públicos foram sancionadas pelo governador Romeu Zema e publicadas no Diário Oficial do Executivo do último sábado (14).

As leis 23.601, 23.602, 23.604 e 23.603 abrangem, respectivamente, recomposições salariais de servidores do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Todos os percentuais concedidos têm como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e não valem para servidores inativos que não têm direito à paridade. As normas tiveram origem em projetos de lei (PLs) aprovados pelo plenário da ALMG no dia 19 de fevereiro.

A Lei 23.601 é oriunda do PL 1.444/20, de autoria do procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet. Ela fixa em 2,76%, a partir de 1º de maio de 2018, e em 4,94%, a partir de 1º de maio de 2019, o percentual de recomposição para os vencimentos dos servidores do MP. As despesas resultantes da medida serão cobertas pelas dotações orçamentárias do próprio órgão.

Proposto pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Mauri Torres, o PL 1.447/20 deu origem à Lei 23.602, que estabelece índice de 14,62% para a revisão dos vencimentos dos servidores do órgão, referente aos anos de 2014, 2019 e 2020, retroativo a 1º de janeiro de 2020, de acordo com o IPCA dos respectivos anos.

O impacto financeiro previsto é de R$ 50,7 milhões e, conforme a projeção da despesa de pessoal do órgão, esse montante é inferior ao limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Oriunda do PL 1.449/20, proposto pelo presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, a Lei 23.604 fixa percentuais de revisão relativa a 2018 e 2019.
Será aplicado o índice de 2,76% no valor do padrão salarial mais baixo do órgão, que passa a ser de R$ 1.198,25, tomando como base a data de 1º de maio de 2018.

Já para 1º de maio de 2019, o valor desse mesmo padrão será reajustado em 4,94%, passando para R$ 1.257,45. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do tribunal.

Da Mesa da Assembleia, o PL 1.448/20 deu origem à Lei 23.603, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e proventos dos servidores da ALMG, com correção de 4,58% em relação ao valor de 2018 e recomposição de 2,97%, referente ao período de abril de 2019 a janeiro de 2020. (As informações são do ALMG)

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