Entenda os impactos das mudanças no PIS/Cofins no agronegócio

Foi publicada a Medida Provisória 1.227 pelo governo federal que, entre outras coisas, restringiu de forma draconiana a utilização de alguns créditos para fins de compensação com outros tributos. A principal restrição, absolutamente prejudicial, se refere aos créditos de PIS/Cofins, que agora só poderão ser compensados com débitos do próprio PIS/Cofins, e não mais com outros tributos federais, como anteriormente permitido.
Esta mudança representa um golpe financeiro devastador para os contribuintes que realizam seus planejamentos tributários baseados nas legislações e sistemas tributários vigentes. A alteração repentina, por meio de uma MP que produz efeitos imediatos, compromete seriamente o planejamento financeiro das empresas e mina a confiança dos contribuintes no governo, gerando um clima de incerteza e insegurança jurídica.
O setor mais atingido por essa MP é o agronegócio. A MP 1227 também aborda a questão da compensação dos créditos provenientes da desoneração da folha de pagamento, na qual as empresas do setor contavam para 2024. Mas agora, o governo federal eliminou algumas possibilidades de compensação dos créditos de PIS/Cofins, afetando drasticamente o agronegócio. Assim, os 17 setores da economia que conseguiram a manutenção da desoneração da folha agora veem o governo tentando recuperar esse dinheiro de outra forma, mirando principalmente no agronegócio, o que pode causar danos irreversíveis ao segmento.
A MP impede as agroindústrias de solicitar ressarcimento e compensação de créditos presumidos obtidos com a suspensão de PIS/Cofins, o que gera um impacto devastador no setor, já que o governo usa esses recursos para subsidiar a máquina pública; essa mudança pode causar um aumento de preços para os consumidores e prejudicar toda a cadeia produtiva, levando à inflação.
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Para as empresas gravemente afetadas por essa MP, a única saída é realizar novos estudos de seus processos produtivos para identificar oportunidades tributárias que possam mitigar os impactos diretos no fluxo de caixa. Nesse contexto, é essencial contar com o apoio de profissionais especializados que possuam a expertise necessária para analisar o contexto empresarial e traçar novos planejamentos e estratégias visando à otimização das compensações tributárias.
Vale destacar que, embora a MP afete apenas os tributos federais no âmbito administrativo, ainda existem oportunidades de otimização com tributos estaduais e municipais. No âmbito judicial, é fundamental explorar cautelosamente as alternativas disponíveis para resguardar os direitos das empresas, que estão assimilando essas mudanças devastadoras e enfrentando inúmeras dúvidas diariamente.
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