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Reforma tributária promove a eficiência e atividade econômica do país

Reforma tributária promove a eficiência e atividade econômica do país
Crédito: Reprodução Adobestock

A reforma tributária sobre o consumo foi aprovada, em dois turnos, na Câmara dos Deputados no último dia 15 de dezembro. Em breve digressão, um substitutivo à PEC nº 45/2019 foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em 07/07/2023, e, consequentemente, enviado ao Senado Federal. Os senadores decidiram apresentar outro texto à Câmara, remetendo-o em 08/11/2023. Em nova apreciação, a Câmara optou por retirar alguns acréscimos realizados pelo Senado, sem alterar o mérito da proposta, de modo que esta seja promulgada, sem necessidade de retorno ao Senado.

Compilando todas as PECs, a original, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e esta última, aprovada e submetida à promulgação, tem-se, como ponto central, a extinção de cinco tributos para a criação do Imposto sobre Valor Agregado Dual e um Imposto Seletivo.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá, em âmbito federal, a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Nas esferas estadual e municipal, respectivamente, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) serão suprimidos para o surgimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O Imposto Seletivo ficará sob a gestão da União e trará maior tributação para produção, extração, comercialização e/ou importação de produtos, bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente. A ideia não visa à arrecadação, mas a regulação do mercado ao imprimir onerosidade a comportamentos prejudiciais.

As alíquotas da CBS e do IBS ainda não foram definidas, mas a intenção é manter a arrecadação sem aumento da carga tributária. Existirão, basicamente, quatro alíquotas: a padrão, a com redução de 60%, a com redução de 30% e a alíquota zero. Foram previstas isenções e regimes específicos para alguns serviços, produtos e setores, como educação, saúde, dispositivos médicos, medicamentos, entre outros.

A reforma estabelece, ainda, a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, cujos itens terão tributação zerada com o objetivo de combate à fome. Outro mecanismo voltado à redução da desigualdade social é a devolução de tributos pagos a pessoas físicas, conhecido como cashback. Tanto os produtos que irão compor a cesta básica quanto a forma de se operacionalizar a devolução dos tributos serão definidos por lei complementar.

O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) será obrigatoriamente progressivo em função do valor recebido, seja por doação ou herança. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidirá sobre veículos terrestres, aquáticos e aéreos, excetuadas aeronaves, tratores e máquinas agrícolas e embarcações para pesca, por exemplo. O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental dos veículos. A única inserção feita no texto constitucional em relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é de que este poderá ter sua base de cálculo atualizada pelo executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.

Desde a década de 90 cogita-se uma reforma tributária, de tal modo que, as alterações, hoje, aprovadas, indubitavelmente, sinalizam um grande avanço para o país. Muitos pontos da Reforma estão condicionados à elaboração de lei complementar, o que é pertinente, visto que inserir todos os detalhes na Constituição Federal é improdutivo e dificultaria posteriores adequações. Logo, ainda, serão apresentadas algumas definições.

Os pilares da reforma são simplificação, transparência, sustentabilidade, estímulo à eficiência e à atividade econômica e correção de distorções. Embora toda mudança possa causar insegurança, os resultados da reforma tributária somente serão percebidos com o passar dos anos, em respeito, especialmente, ao período de transição – no mínimo, 10 anos. Valendo-se de visão mais otimista, uma vez que a Reforma já está aprovada, a aproximação do sistema fiscal brasileiro ao que é praticado em mais de 170 países possivelmente atrairá novos investimentos e poderá ser bastante favorável para o mercado consumidor brasileiro. O Brasil, enfim, rompe a inércia e se espelha em experiências positivas de outros países. E que venha a reforma sobre a renda.

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