Os limites da vitória
Na expectativa de que a vitória no primeiro turno seja confirmada no segundo, o senador Flávio Bolsonaro aproveitou a semana para, além de comemorar, adiantar planos para um possível governo a partir de 2027. Ensina a prudência que seria preferível aguardar, critério igualmente aplicável às avaliações e julgamentos acerca das intenções do novo governo. Uma perspectiva que se altera diante de comentários de que o candidato, amparado pela possibilidade, ou virtual certeza, de que poderá contar também com folgada maioria parlamentar, estaria tentado a patrocinar uma reforma constitucional que alcançaria o Judiciário, além de tópicos como redução da maioridade penal e o fim da reeleição. Tudo, segundo suas palavras, para mudar a Constituição e “redemocratizar o Brasil”.
A última afirmação é um tanto preocupante, além de descabida e sobre o assunto o mais prudente é buscar o entendimento de quem tem mais propriedade para falar. Caso do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, que foi tanto rápido quanto contundente nas suas observações. Depois de classificar a fala como “grave e inquietante”, o ministro alertou que nenhuma maioria parlamentar, por mais expressiva que seja, “recebe autorização para destruir as bases constitucionais da democracia e que a Constituição não pode ser objeto de um cheque em branco eleitoral”. E prossegue Celso de Mello: “A reforma constitucional constitui instrumento legítimo do aperfeiçoamento institucional. Seu exercício, contudo, está subordinado a procedimentos e limites que nenhuma vitória nas urnas autoriza transgredir”. Daí porque no seu entendimento deve causar profunda estranheza a promessa de redemocratizar o Brasil porque “nosso País vive, plenamente, sob regime democrático”, fato que acaba de ser mais uma vez amplamente confirmado.
Depois de lembrar que Celso de Mello deixou o STF em 2020, sendo desde então considerado como espécie de bússola moral por seus colegas, cabe acrescentar que é nessa condição que ele alerta que “ninguém, absolutamente ninguém, está autorizado a destruir a Constituição”, cabendo assim indagar do autor da afirmação o que ele entende por “redemocratização”, o que deve significar fortalecer as liberdades públicas e os controles sobre o poder, nunca subordinar as instituições à vontade presidencial.
“O presidente da República recebe um mandato para exercer competências constitucionais, não um título de propriedade e de dominação sobre as instituições”, resume com absoluta clareza e senso de oportunidade o ministro Celso de Mello. Para reafirmar limites que não estão em questão e não podem ser ultrapassados.
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