Política

ALMG autoriza governo do Estado a obter crédito de US$ 100 milhões

Recursos serão utilizados pelo Executivo estadual em ações contra as mudanças climáticas em Minas Gerais
ALMG autoriza governo do Estado a obter crédito de US$ 100 milhões
Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia aprovou três projetos na sessão desta terça-feira | Crédito: Guilherme Bergamini / ALMG

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (12), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.781/24, do governador Romeu Zema (Novo), que busca viabilizar empréstimo internacional de até US$ 100 milhões para financiar um programa contra os efeitos das mudanças climáticas no Estado.

A proposição autoriza o governo a prestar contragarantia à União para essa operação financeira, proposta pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Os recursos serão utilizados na execução do Programa Minas para Resultados: Descarbonização e Resiliência Climática.

Na mensagem encaminhada à Assembleia, o governador informa que o programa financiará projetos “verdes”, que reduzam ou excluam emissões de gases de efeito estufa ou que promovam a capacidade de resistência a eventos climáticos em diferentes regiões do Estado, por meio de ações de prevenção, mitigação e adaptação, especialmente em localidades de maior vulnerabilidade.

O Estado poderá oferecer receitas tributárias como contragarantias à União, que se responsabilizará por todas as obrigações financeiras do empréstimo e verificará a regularidade da operação.

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Presidente da comissão e relator da matéria, o deputado Arnaldo Silva (União) não sugeriu modificações. O PL 2.781/24 segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

“A proposição é uma autorização para a concessão da contragarantia, a qual somente será concretizada após posterior verificação pelo Ministério da Fazenda acerca do preenchimento dos requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, observa o parlamentar.

Conta em bancos

Também teve a sua legalidade atestada pela CCJ o PL 2.701/24, do deputado Arnaldo Silva, o qual pretende obrigar as instituições financeiras a informarem por escrito o motivo de negativa de abertura de conta, no prazo de sete dias úteis a partir da solicitação.

A medida proposta se aplica às pessoas politicamente expostas (PPEs), aquelas que, nos últimos cinco anos, exerçam ou tenham exercido, no Brasil ou no exterior, algum cargo, emprego ou função pública relevante ou que têm, nessas condições, familiares, representantes ou pessoas de seu relacionamento próximo.

O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), concluiu pela constitucionalidade do texto original. Em seu parecer, ele ponderou a necessidade de reequilibrar a correlação de forças entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços, assim como destacou o direito à informação.

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte será a próxima a analisar o PL 2.701/24.

Advogados

Outro projeto avalizado pela CCJ foi o PL 2.815/24, de autoria coletiva dos deputados Arnaldo Silva, Doutor Jean Freire (PT) e Arlen Santiago (Avante), que estabelece prioridade de atendimento em repartições públicas estaduais a advogados no exercício da função. Também se enquadram nessa regra empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.

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