Apoio para a produção de vacinas é aprovado
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 2.428/21, que originalmente autoriza o Governo do Estado a firmar convênio com a Fundação Ezequiel Dias (Funed) para apoio técnico, científico e financeiro, visando à fabricação de vacina contra a Covid-19.
A matéria, de autoria do deputado Rafael Martins (PSD), foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), entendimento seguindo pela Comissão de Saúde.
O substitutivo nº 1 acrescenta à Lei 23.787, de 2021, que garante em Minas Gerais a vacinação contra o Sars-Cov-2, causador da Covid-19, artigo que determina que o Estado dará apoio técnico, científico e financeiro à pesquisa e à produção, no território estadual, de vacinas, insumos e antígenos vacinais.
O projeto, em sua forma original, dispunha que, para apoio à fabricação da vacina, a Funed poderia formalizar parcerias com laboratórios e institutos produtores de insumos e antígenos vacinais que tenham sidos aprovados pelos órgãos reguladores.
De acordo com o substitutivo, o conteúdo original tem pontos que interferem em prerrogativas do Poder Executivo, a exemplo de dispositivo que autoriza a celebração de parcerias e convênios.
A matéria segue para análise de 2° turno da Comissão de Saúde.
Eventos-teste – Também foi aprovado em 1º turno o PL 2.849/21, que autoriza a realização de eventos-teste técnico-científicos, esportivos, corporativos, culturais, sociais e de entretenimento no âmbito do Estado.
De autoria dos deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Tadeu Martins Leite (MDB) e Thiago Cota (MDB), a matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde.
O substitutivo autoriza a realização de eventos-teste, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, e determina que esses eventos sejam realizados em ambientes controlados, com limitação de público e testagem dos participantes, que serão monitorados, nos termos de regulamento.
O substitutivo nº 2 também retira a restrição a eventos religiosos determinada no substitutivo nº 1, da CCJ. No entendimento da Comissão de Saúde, cabe ao Poder Executivo, fundamentado em orientações técnicas de caráter sanitário, estabelecer em regulamento os parâmetros que definirão quais os tipos de eventos que poderão ser enquadrados como evento-teste e quais os que não poderão. (Com informações da ALMG)
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