Política

Aprovada política do hidrogênio de baixo carbono

Inicialmente, medida pretendia criar a Política Estadual de Hidrogênio Verde, mas escopo da proposta foi ampliado para englobar outros produtos
Aprovada política do hidrogênio de baixo carbono
Foto: Reprodução Freepik

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na quarta-feira (10), a criação da Política Estadual de Hidrogênio de Baixo Carbono. Analisado em segundo turno, o projeto vai para sanção do governador Romeu Zema (Novo).

Inicialmente, o PL 3.043/21, de autoria do deputado Gil Pereira (PSD), pretendia criar a Política Estadual de Hidrogênio Verde, porém, o escopo da proposta foi ampliado para englobar outros produtos.

O texto definitivo prevê entre os objetivos da política o incremento ao uso do hidrogênio de baixo carbono na matriz energética do Estado; a contribuição para a redução da emissão de gases causadores de efeito estufa; o estímulo à cadeia produtiva dessa fonte de energia e sua sinergia com outras opções de usos renováveis.

Barragens

Já o PL 383/19, do deputado Charles Santos (Republicanos), dispõe sobre serviço destinado a receber denúncia de atos ou infrações praticados contra o meio ambiente. A proposição foi avalizada na forma aprovada em 1º turno com alterações (vencido).

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O projeto prevê que denúncias de crime e de não conformidade referente à segurança de barragens, represas, açudes, lagos e lagoas serão encaminhadas, no prazo de dois dias a contar de seu recebimento, ao órgão competente, para apuração.

O comando foi inserido por um novo artigo na Lei 14.986, de 2004, que institui serviço de disque-denúncia de agressões ao meio ambiente no território do Estado.

Carro elétrico

Outra proposição aprovada no Plenário, mas ainda de forma preliminar (1º turno), também contribui para a defesa do meio ambiente. O PL 999/15, do deputado Sargento Rodrigues (PL), determina que a alíquota de IPVA para os veículos com motor elétrico será de 1%, independentemente da categoria.

Segundo o autor, os benefícios são um importante incentivo à produção e expansão desse mercado. O parlamentar também argumenta que o fato de os carros elétricos não serem poluentes justifica a cobrança de alíquota diferenciada, uma vez que carros movidos a álcool, gás natural e também os bicombustíveis já receberam incentivos por motivo semelhante.

Para estabelecer a referida alíquota, o projeto acrescenta parágrafo ao artigo 10 da Lei 14.937, de 2003. Durante a tramitação nas comissões, o projeto, para melhor atender seu propósito, passou a acrescentar inciso ao artigo 10 da lei, visto que o caput do artigo enuncia diretamente as categorias de veículos, com as respectivas alíquotas de IPVA.

A versão do texto avalizada pelo Plenário também exclui a expressão “independentemente da categoria” constante na proposição, por entender que ela é desnecessária.

Por fim, foi aprovado o Projeto de Resolução (PRE) 41/24, em 2º turno, o qual altera a Resolução 5.310, de 2007, que dispõe sobre as especialidades e as atribuições dos cargos de provimento efetivo da Secretaria da Assembleia Legislativa. A proposição é de autoria da Mesa da Assembleia, que agora o promulgará. (Com informações da Assembleia)

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