Atingidos por enchentes terão isenção em contas de água e luz
O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AMG), deputado Agostinho Patrus (PV), promulgou, ontem, a Lei 23.797, de 2021, que dispõe sobre a concessão, por período determinado, de isenção total das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no Estado.
A cerimônia contou com a presença do deputado João Vítor Xavier (Cidadania), vice-presidente da Comissão de Minas e Energia, que foi o autor do Projeto de Lei 1.400/20, aprovado definitivamente pelo Plenário no último dia 18 de dezembro e que deu origem à norma.
A lei permitirá ao Poder Executivo conceder isenção total das tarifas de água e esgoto e de energia aos consumidores especificados atingidos por enchentes em Minas, durante um período de três meses, após o desastre natural.
De acordo com a norma, as famílias, os empresários e os comerciantes afetados deverão procurar a Copasa ou sua subsidiária no Norte e Nordeste do Estado, a Copanor, assim como a Cemig, para a realização de cadastro e a obtenção da isenção. Caberá a essas empresas a fiscalização dos imóveis que serão isentos.
Prazo – O presidente da ALMG promulgou a lei, após o governador não ter tomado a iniciativa de sancionar ou vetar no prazo previsto. É o que prevê o artigo 82 do Regimento Interno e também o artigo 70 da Constituição do Estado.
Conforme a Constituição estadual, o governador tem 15 dias úteis para sancionar proposição de lei, resultante de projeto aprovado pela Assembleia Legislativa, contados da data de seu recebimento.
Ainda segundo a Constituição, o silêncio do governador, decorrido esse prazo, importa sanção e, se ele não promulgar a lei em 48 horas, o presidente da ALMG poderá fazê-lo.
“Embora simples, essa cerimônia tem grande significado. Demonstra o diálogo da Assembleia com aqueles que sofrem e que passam por dificuldades. Essa é uma marca do Parlamento de Minas Gerais. Estamos próximos da população e ouvimos suas demandas”, enfatizou o presidente da ALMG.
Agostinho Patrus acrescentou que a medida é pontual e não vai trazer desequilíbrio financeiro para as empresas públicas. “Pelo contrário, responsabilidade social e cuidado com o próximo engrandecem o balanço dessas empresas”, disse.
O deputado João Vítor Xavier elogiou o presidente da ALMG pela medida. “Ao promulgar a lei, a Assembleia olha pelos moradores da avenida Tereza Cristina e da Vilarinho, na Capital, por cidades da Zona da Mata mineira, estende a mão também para Raposos, Caeté, Sabará e Itabirito, entre tantas e tantas cidades de Minas afetadas pelas chuvas”, salientou.Ele acrescentou: “A ALMG mostra com a iniciativa sua característica de ser uma Casa plural, de mãos dadas com o povo e com a coragem de tomar as decisões necessárias”. (Com informações da ALMG)
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