Política

PGR defende imparcialidade de Moro no processo de Atibaia contra Lula

Brasília – A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a “imparcialidade” do juiz Sergio Moro, ao comandar o processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é réu, no caso do sítio de Atibaia. “Assim, inviável a declaração de nulidade de todos os atos praticados no curso da ação penal processada e julgada pelo Juízo Criminal Federal de Curitiba, que se manteve imparcial durante toda a marcha processual”, afirma o subprocurador-geral da República, Nívio de Freitas Silva Filho. A manifestação é feita dentro de um recurso em que a defesa do ex-presidente afirma que Moro é parcial, tentando retirar o caso das mãos do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba. O relator do pedido é o ministro Felix Fischer, responsável pelos processos da Lava Jato no tribunal superior. O ministro já negou recursos similares de Lula, que também buscavam reconhecer a suposta imparcialidade de Moro. O Ministério Público Federal já havia se manifestado contra os pedidos da defesa de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O subprocurador lembra ao STJ que a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, “negou provimento à exceção de suspeição criminal”. Silva Filho explica que, “inconformado”, o petista apresentou recurso ao STJ, persistindo que seja reconhecida a suspeição de Moro. “Entretanto, segundo bem assinalado pelas instâncias ordinárias, já foram julgadas improcedentes inúmeras exceções de suspeição apresentadas pelo ora agravante anteriormente, o que, inclusive, autorizaria o não conhecimento do incidente”, destaca o subprocurador. Segundo ele, “vislumbra-se mero inconformismo” da defesa, que tenta tirar o processo das mãos de Moro. Nele, Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O recurso ainda deve ser analisado por Fischer. O ex-presidente já foi condenado na ação sobre o triplex no Guarujá. Teve a pena decretada na primeira instância e aumentada no segundo grau, pelo TRF-4. Por isso, cumpre pena de 12 anos e um mês desde abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Em junho, o jornal “O Estado de S. Paulo” mostrou que a defesa do ex-presidente já protocolou mais de 70 questionamentos judiciais no âmbito do processo do triplex do Guarujá. O parecer da PGR foi enviado ao STJ na última segunda-feira (9), um dia após o imbróglio jurídico instaurado no TRF-4, marcado por decisões conflitantes entre Moro, o desembargador Rogério Favreto e o relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto. O dia acabou com o habeas corpus concedido a Lula por Favreto cassado pelo presidente do tribunal, Thompson Flores. “CELA NÃO É PALANQUE”, DIZ ADVOGADO São Paulo – A decisão da juíza federal Carolina Moura Lebbos de negar 11 pedidos de cinco veículos de comunicação para entrevistar e sabatinar o petista dentro da prisão e de vetar sua saída para fazer campanha e participar da convenção do PT, repercutiu intensamente entre advogados constitucionalistas e criminalistas. A maioria concorda com a decisão da juíza com base na Lei da Ficha Limpa. Para o advogado Alexandre Ribeiro Filho, a decisão é correta. “Uma vez autorizado o cumprimento antecipado da pena pelo Supremo, não parece legítimo permitir que o preso faça da cela o seu palanque. O ex-presidente, além de cumprir pena em regime fechado, é inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa”, afirma Ribeiro Filho, criminalista do Vilardi Advogados. Para o professor Daniel Falcão, especialista em direito constitucional e Direito Eleitoral, apesar de o artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prever que um candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, o caso de Lula “é absolutamente sui generis”. Lula está preso desde 7 de abril, para cumprimento da pena de 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá (SP) A pena foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e a custódia do ex-presidente mantida pelos tribunais superiores. “Mesmo preso, Lula poderá pleitear o registro de sua candidatura Pela Lei da Ficha Limpa, ele deverá ter o registro indeferido, pois está inelegível. Preso, porém, não pode praticar atos de campanha eleitoral por estar cumprindo pena em razão de condenação por crimes de corrupção passiva e ocultação de bens. Não há qualquer possibilidade na legislação penal de um preso conceder entrevistas ou gravar programas para o rádio e para a TV visando à propaganda eleitoral”, afirma Daniel Falcão, do IDP e da USP. Contato – A advogada constitucionalista Vera Chemim explica que, de acordo com o inciso XV do artigo 41 da Lei de Execução Penal, Lula poderia ter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de comunicação. “No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo dispõe que esse direito em particular poderá ser suspenso ou restringido por diretor do estabelecimento”, segue Vera. “Por outro lado, a natureza dos crimes pelos quais ele foi condenado pressupõe a suspensão dos direitos políticos, até porque ele se encontra preso. Esse é o pano de fundo dos argumentos da juíza. Inclusive em razão da Lei da Ficha Limpa. Caso se entenda que houve excesso ou desvio da execução, ou seja, quando um ato for praticado além dos limites fixados na sentença, o sentenciado ou a sua defesa ou o próprio Ministério Público podem suscitar o incidente do excesso ou desvio de execução conforme preveem os artigos 185 e 186 da Lei de Execução Penal”, avalia.

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